TJDFT - 0700903-86.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:13
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:56
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700903-86.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO MARCOS COELHO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A penhora foi realizada no valor integral da obrigação (ID. 170533754 - Pág. 1).
Além disso, ocorreu o escoamento do prazo para apresentação de impugnação à penhora.
Assim, considerando que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo.
Feito, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta bancária indicada pelo credor (ID. 164853218).
Liberem-se outras eventuais constrições existentes.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:30
Outras decisões
-
12/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:54
Deferido o pedido de MARCIO MARCOS COELHO - CPF: *53.***.*88-91 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de MARCIO MARCOS COELHO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:46
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
23/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
15/08/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:51
Deferido o pedido de MARCIO MARCOS COELHO - CPF: *53.***.*88-91 (REQUERENTE).
-
07/07/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
30/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 13:51
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCIO MARCOS COELHO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/06/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/05/2023 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2023 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767788-04.2022.8.07.0016
Juliana Wolff Bueno Maddarena
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Fabiano dos Santos Sommerlatte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:53
Processo nº 0004326-09.2015.8.07.0001
Brasal Combustiveis LTDA
Theck New Service &Amp; Construcao LTDA - ME
Advogado: Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 15:46
Processo nº 0707907-98.2023.8.07.0004
Claudia Virginia Rodrigues Pereira
Francisco das Chagas de Aguiar
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 11:23
Processo nº 0727398-42.2019.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Debora dos Reis Nunes
Advogado: Adriana Mourao Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 09:44
Processo nº 0727398-42.2019.8.07.0001
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Debora dos Reis Nunes
Advogado: Raphael Queiroz de Moraes Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 15:14