TJDFT - 0711004-48.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA RODRIGUES MONTEIRO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Proceda-se à inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD.
Fica a parte exequente ciente de que deverá comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação( tal como preconiza o artigo 782 do Código de Processo Civil).
A secretaria deverá promover anotação, em forma de alerta, referente à inclusão do nome do devedor no SERASA.
Expeça-se a certidão prevista no art.517 do CPC.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Com fundamento no art.921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
02/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 05:02
Recebidos os autos
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01/02/2024 05:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2023 11:53
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 23:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 23:23
Outras decisões
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31/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA RODRIGUES MONTEIRO em 25/10/2023 23:59.
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01/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:34
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:34
Outras decisões
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06/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA RODRIGUES MONTEIRO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 16:30
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:29
Outras decisões
-
02/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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28/05/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2023 04:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 17:19
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:19
Outras decisões
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15/04/2023 05:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
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14/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
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24/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 16:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2020 16:15
Recebidos os autos
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06/05/2020 15:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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06/05/2020 15:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
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06/05/2020 15:37
Transitado em Julgado em 05/05/2020
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06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA RODRIGUES MONTEIRO em 05/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 05:24
Publicado Sentença em 28/02/2020.
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28/02/2020 05:24
Publicado Sentença em 28/02/2020.
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27/02/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 18:46
Recebidos os autos
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18/02/2020 11:28
Julgado procedente o pedido
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12/02/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2020 18:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA RODRIGUES MONTEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 23:00
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 13:03
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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17/01/2020 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/12/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 17:10
Recebidos os autos
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18/12/2019 17:10
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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