TJDFT - 0731329-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2025 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 19:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Outras decisões
-
13/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de TEMPERBRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731329-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EUFRASINO BOTELHO EXECUTADO: KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS, GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para reconhecer a firma da parte executada no acordo noticiado sob ID 233462817 ou apresentar termo com a assinatura digital da devedora, mediante certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da homologação e extinção pela perda superveniente do interesse em razão do acordo extrajudicial informado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 19:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:48
Indeferido o pedido de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO - CPF: *79.***.*80-91 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:09
Juntada de comunicação
-
26/03/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:30
Outras decisões
-
18/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731329-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EUFRASINO BOTELHO REVEL: KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS, GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do crédito de R$ 19.694,98, atualizado em 30/10/2024 sob ID 216245111.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema CAGED, uma vez que não implementado nesse Juízo.
Promovi a consulta pelo dossiê previdenciário da parte executada, por intermédio do sistema PREVJUD, preservando-se, entretanto, o sigilo das informações anexas. À Secretaria para que autorize a visualização dos anexos às partes e advogados cadastrados.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado sob ID 226429522. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:29
Outras decisões
-
25/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
25/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 18:56
Expedição de Carta.
-
07/12/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2024 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:41
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:33
Juntada de comunicação
-
11/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:39
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 16:39
Deferido o pedido de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO - CPF: *79.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731329-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EUFRASINO BOTELHO REVEL: KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS, GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Promova-se baixa no cadastro do terceiro, BRASIL TEMPER COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.
O feito pende de satisfação do crédito de R$ 19.589,95 atualizado em 12/01/2024, conforme planilha sob ID 183484817 e a penhora de ID 200684216, restou infrutífera, conforme ID 212728981.
Assim, intime-se a parte exequente a indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:15
Expedição de Carta.
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26/06/2024 17:06
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:11
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO - CPF: *79.***.*80-91 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:49
Outras decisões
-
20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/04/2024 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:59
Outras decisões
-
23/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731329-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EUFRASINO BOTELHO REVEL: KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS, GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID 185473656 - Pág. 1, não condiz com a fase processual em que o feito se encontra, pois já houve citação, a fase cognitiva resta finda, o feito se encontra em cumprimento de sentença e pende de localização de bens da parte executada passíveis de penhora.
Ademais, considerando-se que o CPF do executado GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS é desconhecido, o que inviabiliza a pesquisa por bens nos sistemas disponíveis, defiro o pedido de consulta junto ao órgão empregador do executado (ID 185473656 - Pág. 2).
Expeça-se mandado de intimação do órgão empregador do executado, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço declinado sob ID 185473656, para que informe o CPF de GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se que o descumprimento da ordem judicial será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com as consequências legais pertinentes, inclusive aplicação de multa, sem prejuízo de apuração de crime de desobediência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:34
Deferido o pedido de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO - CPF: *79.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:30
Outras decisões
-
23/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731329-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EUFRASINO BOTELHO REVEL: KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS, GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior e, em atenção ao resultado infrutífero da diligência, fica a parte exequente intimada para ciência da mencionada decisão: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 19.589,95, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 172476157. " BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:29:52. -
18/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/01/2024 09:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/01/2024 12:23
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/12/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 23:42
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:57
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731329-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EUFRASINO BOTELHO REVEL: KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS, GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 16.999,90.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em face de KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS e GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS, quanto à obrigação de pagar fixada sob ID 169012492 no importe de R$14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais), valor a ser atualizado monetariamente desde o termo de confissão de dívida - ID. 127101082), considerando a mora ex re, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Assim, intime-se a parte executada, pessoalmente na forma em que fora citada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 16.999,90, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Oportunamente, quando da liberação de valores, observe-se a conta bancária indicada pela parte exequente sob ID 171207744 - Pág. 3/4.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:58
Outras decisões
-
19/09/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 15:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR os réus ao pagamento de R$14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais), valor a ser atualizado monetariamente desde o termo de confissão de dívida - ID. 127101082), considerando a mora ex re, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
22/08/2023 02:54
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR os réus ao pagamento de R$14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais), valor a ser atualizado monetariamente desde o termo de confissão de dívida - ID. 127101082), considerando a mora ex re, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:53
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731329-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO EUFRASINO BOTELHO REQUERIDO: KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITAS, GILVANIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:02
Decretada a revelia
-
18/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2023 13:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/02/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 19:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 09:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:47
Indeferido o pedido de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO - CPF: *79.***.*80-91 (REQUERENTE)
-
12/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/01/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/12/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:36
Indeferido o pedido de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO - CPF: *79.***.*80-91 (REQUERENTE)
-
02/12/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:18
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 20:46
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:13
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO BOTELHO em 29/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/06/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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