TJDFT - 0711578-91.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 19:19
Arquivado Provisoramente
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17/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
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10/03/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
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13/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:04
Recebidos os autos
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05/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:04
Outras decisões
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26/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2024 15:08
Processo Desarquivado
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26/07/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2024 17:39
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:01
Indeferido o pedido de MARLUCE SOUZA FERNANDES MUNHOZ FONTANA - CPF: *17.***.*36-72 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/04/2024 16:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/04/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DIAS em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DIAS em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711578-91.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE SOUZA FERNANDES MUNHOZ FONTANA REU: VILMAR GRACIANO DE SOUZA, ANDERSON JOSE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 55.151,83.
Retifiquem-se os polos da demanda para fazer constar como exequente MARLUCE SOUZA FERNANDES MUNHOZ FONTANA e como executado ANDERSON JOSE DIAS.
Dê-se baixa do réu VILMAR GRACIANO DE SOUZA.
Intime-se a parte vencida, ANDERSON JOSE DIAS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
02/02/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:38
Deferido o pedido de MARLUCE SOUZA FERNANDES MUNHOZ FONTANA - CPF: *17.***.*36-72 (AUTOR).
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30/01/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 09:16
Recebidos os autos
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05/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCE SOUZA FERNANDES MUNHOZ FONTANA - CPF: *17.***.*36-72 (AUTOR).
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05/12/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2020 22:14
Arquivado Definitivamente
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13/03/2020 04:14
Processo Desarquivado
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12/03/2020 09:52
Juntada de Certidão
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05/03/2020 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/03/2020 12:43
Juntada de Certidão
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04/03/2020 18:19
Expedição de Ofício.
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04/03/2020 18:00
Transitado em Julgado em 19/02/2020
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19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de VILMAR GRACIANO DE SOUZA em 18/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 13:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2019 14:02
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DIAS em 17/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 23:00
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2019 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2019 05:23
Publicado Sentença em 26/11/2019.
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25/11/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 17:59
Recebidos os autos
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21/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2019 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/11/2019 15:26
Decorrido prazo de VILMAR GRACIANO DE SOUZA em 14/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 21:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2019 07:11
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DIAS em 31/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 16:23
Juntada de Certidão
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23/10/2019 13:35
Expedição de Ofício.
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23/10/2019 13:32
Juntada de Certidão
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23/10/2019 02:42
Publicado Decisão em 23/10/2019.
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22/10/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2019 09:30
Recebidos os autos
-
18/10/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 09:30
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2019 15:59
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2019 19:31
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DIAS em 26/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2019 03:26
Publicado Certidão em 19/09/2019.
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18/09/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 16:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
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12/09/2019 18:21
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 17:03
Juntada de Certidão
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24/07/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 15:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
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24/05/2019 15:01
Decorrido prazo de VILMAR GRACIANO DE SOUZA em 21/05/2019 23:59:59.
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28/03/2019 22:09
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2019 07:10
Publicado Edital em 27/03/2019.
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27/03/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2019 13:01
Expedição de Edital.
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24/03/2019 23:02
Recebidos os autos
-
24/03/2019 23:02
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2019 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/03/2019 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2019 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2019 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2019 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2018 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2018 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2018 18:35
Recebidos os autos
-
02/08/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2018 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2018 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2018 01:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 23:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2018 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 16:22
Expedição de Ofício.
-
30/05/2018 17:49
Recebidos os autos
-
30/05/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 17:13
Recebidos os autos
-
21/05/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2018 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2018 05:14
Decorrido prazo de MARLUCE SOUZA FERNANDES MUNHOZ FONTANA em 30/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 15:53
Audiência conciliação cancelada - 16/04/2018 13:40
-
13/04/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2018 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 19:05
Audiência conciliação designada - 16/04/2018 13:40
-
17/01/2018 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 16:26
Recebidos os autos
-
16/01/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 16:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/01/2018 18:30
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2017 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2017 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2017 03:57
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 15:33
Recebidos os autos
-
01/12/2017 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2017 13:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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28/11/2017 13:40
Juntada de Certidão
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28/11/2017 12:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
28/11/2017 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
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