TJDFT - 0702097-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:33
Outras decisões
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ELY ABREU FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ELY ABREU FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:44
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702097-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELY ABREU FERNANDES, MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES REU: DECOLAR, AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 08/07/2024.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos depósitos realizados. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
10/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:24
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de DECOLAR em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ELY ABREU FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:47
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DECOLAR em 16/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ELY ABREU FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ELY ABREU FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702097-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELY ABREU FERNANDES, MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES REU: DECOLAR, AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 15 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de IDs 186296126 a 188612722.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:52
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2024 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES ao tempo em que determino que apresente guia e comprovante de recolhimento das custas processuais.
Por outro lado defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora ELY ABREU FERNANDES.
Anote-se.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:54
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES - CPF: *47.***.*06-30 (AUTOR).
-
15/02/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Considerando o comprovante de rendimento referente ao mês de julho de 2023, juntado ao ID.185996993, intime-se a parte MARIA APARECIDA ABREU FERNANDES para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos extratos bancários dos últimos 02 meses.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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