TJDFT - 0719201-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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25/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 22:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 22:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como em razão do abandono do autor.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 17:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 02/09/2024 23:59.
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito de ID. 200503938, tendo em vista que o requerimento não se enquadra nas hipóteses elencas no art. 313 do CPC.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citação da parte requerida.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, Inc.
III, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (REQUERENTE)
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20/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 13/06/2024 23:59.
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719201-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: RUNE SIQUEIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 186878283.
De ordem (ID 184017405), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia .
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Remeto os autos para expedição do mandado de citação. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/04/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719201-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: RUNE SIQUEIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0719201-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PARK WAY REQUERIDO: RUNE SIQUEIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 15:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
02/02/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:04
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:26
Recebidos os autos
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05/12/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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