TJDFT - 0700867-91.2021.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:44
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/09/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
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31/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0700867-91.2021.8.07.0018.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
Autor: ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos Ofício Nº 22985/2025 - SES/AJL/NCONCILIA, bem como Acórdão de decisões de Tribunais Superiores proferidos nos autos 0702926-86.2020.8.07.0018.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 Cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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01/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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01/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:52
Outras decisões
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20/06/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/06/2025 07:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/07/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:47
Outras decisões
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15/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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15/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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12/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/03/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700867-91.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 185715324.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica s parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com compra da medicação mediante sequestro de verbas públicas, nos termos da proposta apresentada pelo Distrito Federal (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
05/02/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:36
Outras decisões
-
02/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/02/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:39
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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25/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700867-91.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer à parte exequente o medicamento LYNPARZA (OLAPARIBE), na forma e período prescritos no relatório médico, condicionada à apresentação de relatório semestral, relativa à ação de conhecimento nº 00702926-86.2020.8.07.0018.
Autos relatados na decisão ID 111050312.
I _ DO SEQUESTRO DE VERBAS AUTORIZADO EM 21/03/2023 Na petição ID 149904943, de 16/02/2023, a parte exequente noticiou o descumprimento, juntando mensagem da Farmácia Ambulatorial Judicial de que o medicamento está em falta.
Decisão ID 152985771 autorizou o sequestro de valores, no importe de R$ 125.790,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e noventa reais).
Os valores foram liberados e a parte exequente prestou contas, que foram devidamente homologadas, ID 160388092.
II _ DO SEQUESTRO DE VERBAS SOLICITADO EM 10/08/2023 Via petição ID 168211448, parte exequente (I) informou que a requerida não tem estoque da medicação; (II) apresentou 3 orçamentos; (III) requereu o sequestro de verbas públicas.
O Ministério Público anuiu com o pedido de sequestro de verbas, ID 169311022.
O Distrito Federal permaneceu inerte, ID 172420591. É o relato necessário.
DECIDO.
Devidamente notificado acerca do pedido de sequestro de valores e dos orçamentos apresentados pela parte autora, o Distrito Federal não apresentou solução aplicável ao caso.
Nesse contexto, colidem o princípio de segurança orçamentária do Estado, que garante ao Poder Público o pagamento de suas obrigações por meio da expedição de requisições de pagamento, com o da dignidade da pessoa humana.
No julgamento do Recurso Especial 1.069.810, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal Justiça decidiu: “tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação".
Ainda no referido acórdão, o Ministro Relator asseverou: “é lícito ao Julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas.
Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida da parte demandante.
Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima”.
Ademais, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus artigos 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, em vista da situação de saúde da parte autora e do descumprimento da decisão liminar pelo Poder Público, não há outra alternativa para efetivação da tutela jurisdicional senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Por outro lado, o Provimento 41/2019 alterou o §1º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria e passou a permitir expressamente a substituição do alvará de levantamento pela transferência eletrônica.
Ainda, verifica-se nos autos que no orçamento com menor valor por caixa de medicação constam 9 unidades, enquanto o necessário para 3 meses de tratamento são apenas 7, conforme o receituário médico ID 150701919.
Assim, considerando a informação de que o valor por frasco da medicação é de R$ 15.299,00, o montante adequado para custeio de 7 unidades são R$ 107.093,00. 1 _ Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido para autorizar o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 107.093,00. (cento e sete mil e noventa e três reais), para a aquisição de 7 frascos do medicamento, suficiente para realização de 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa Special Pharmus Comércio de Medicamentos, ID 168211451. 2 _ Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. 3 _ Sem prejuízo, intime-se a parte autora ou seu representante legal para, em 5 (cinco) dias, preencher e assinar o TERMO DE INFORMAÇÕES E COMPROMISSO, devolvendo-o via PJE, com o auxílio de seu Advogado(ou da Defensoria Pública).
Referido documento contém campos para: 3.1 _ informação dos dados indispensáveis para a realização da transferência via pix/TED, ou seja, a) nome da empresa; b) CNPJ da empresa; c) chave pix ou número do banco, agência e conta corrente da empresa; d) endereço, telefone e e-mail da empresa e e) o nome da pessoa que buscará (adaptar ao pedido) ou endereço para entrega. 3.2 _ termo de compromisso de anexar aos autos, em até 30 (trinta) dias contados da juntada do comprovante de efetiva transferência dos valores bloqueados para a conta da Empresa fornecedora, a respectiva nota fiscal, sob pena de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração dos delitos de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), independentemente de nova intimação, bem como de obrigação de restituir ao erário os valores recebidos; 3.3 _ termo de compromisso de comunicar a este juízo, imediatamente, a suspensão/alteração/desnecessidade do tratamento e, se o caso, entregar as cartelas/frascos/insumos não utilizados à Secretaria de Estado de Saúde; 3.4 _ termo de ciência de que novo pedido de sequestro só será analisado mediante a prévia juntada aos autos de: 3.4.1 _ comprovante de persistência da mora administrativa, caso se cuide de tratamento, insumo ou serviço padronizado pela SES/DF; 3.4.2 _ prescrição médica atualizada; 3.4.3 _ 03 (três) orçamentos atualizados; 3.4.3.1 _ o menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo/produto, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) valor da taxa de aplicação, se o caso. 3.4.3.2 _ o menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) preferencialmente, a Chave Pix ou, subsidiariamente, o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária. 4 _ Na sequência, a Secretaria do Juízo deverá contatar a empresa informada, preferencialmente por e-mail, ou, subsidiariamente, por telefone, a fim de a) confirmar a disponibilidade do bem pleiteado; b) informar o nome da pessoa a quem deverá ser entregue a medicação; c) confirmar a Chave Pix ou os dados bancários. 5 _ Confirmados os dados e anexado o formulário de compromisso, expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado para a conta da empresa indicada pela parte autora. 5.1 _ Juntado o comprovante da efetiva realização da transação bancária, intime-se a parte autora a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 5.2 _ Aguarde-se em arquivo provisório. 5.3 _ Decorrido em branco o prazo concedido para prestação de contas ou não prestadas as informações requeridas (datas), intime-se a autora a apresentar a nota fiscal e/ou informações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal. 6 _ Anexada a nota fiscal e as informações requeridas, independente de nova conclusão, intimem-se o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência tácita. 7 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo assinalado, certifique-se e intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias. 8 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo, anote-se conclusão para análise da prestação de contas.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 17:20
Outras decisões
-
19/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700867-91.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer à parte exequente o medicamento LYNPARZA (OLAPARIBE), na forma e período prescritos no relatório médico, condicionada à apresentação de relatório semestral, relativa à ação de conhecimento nº 00702926-86.2020.8.07.0018.
Autos relatados na decisão ID 111050312.
I _ DO SEQUESTRO DE VERBAS AUTORIZADO EM 21/03/2023 Na petição ID 149904943, de 16/02/2023, a parte exequente noticiou o descumprimento, juntando mensagem da Farmácia Ambulatorial Judicial de que o medicamento está em falta.
Decisão ID 152985771 autorizou o sequestro de valores, no importe de R$ 125.790,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e noventa reais).
Os valores foram liberados e a parte exequente prestou contas, que foram devidamente homologadas, ID 160388092.
II _ DO SEQUESTRO DE VERBAS SOLICITADO EM 10/08/2023 Via petição ID 168211448, parte exequente (I) informou que a requerida não tem estoque da medicação; (II) apresentou 3 orçamentos; (III) requereu o sequestro de verbas públicas; (IV) Informou menor orçamento de R$ 137.691,00, suficiente à aquisição do produto pleiteado pelo período de 3 (três) meses, ID 168211451.
O Ministério Público anuiu com o pedido de sequestro de verbas, ID 169311022.
Da análise dos autos, verifica-se que o Distrito Federal não foi intimado do pedido de sequestro.
A determinação de sequestro de verbas, deve ser precedida do necessário contraditório, não apenas em relação ao pedido, mas também quanto aos orçamentos apresentados pela parte autora. 1 _Ante o exposto, intime-se o DISTRITO FEDERAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E EM REGIME DE URGÊNCIA, a no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias já computada a dobra legal, (I) cumprir a obrigação imposta na decisão liminar, sob pena de sequestro de verba pública, no valor do orçamento de menor valor apresentado pela parte autora e (II) tomar ciência e se manifestar acerca dos orçamentos apresentados pela parte autora.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 1.1 _ Desde já advirto que eventual impugnação ao menor orçamento só será analisada se vier acompanhada da confirmação da empresa fornecedora e acrescida do valor da taxa de entrega, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet. 1.2 _ Ressalto novamente que o prazo é improrrogável, portanto, desde já INDEFIRO eventual pedido de prazo adicional para cumprimento/manifestação acerca dos orçamentos.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 2 _ Decorrido o prazo fixado para o Distrito Federal, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se, e: 2.1 _ Não havendo impugnação dos orçamentos apresentados pela parte autora, retornem os autos imediatamente conclusos, considerando que já houve anuência no Ministério Público. 2.2 _ Impugnados os orçamentos pelo requerido, intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 2.3 _ Com a manifestação do Ministério Público, venham os autos imediatamente conclusos.
III _ DA CONDIÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO - AVALIAÇÃO MÉDICA SEMESTRAL Nota Técnica ID 166256040, emitida em 24/07/2023, favorável a dispensa da medicação.
Registrada a observação "sugere fortemente que, nas reavaliações subsequentes seja anexado relatório médico detalhado constando o estado atual da paciente, funcionalidade e ganhos em qualidade de vida, além de exames complementares de seguimento. ".
Intimadas as partes a se manifestarem sobre a Nota Técnica, a parte requerente apresentou relatório médico atualizado, ID 168431526.
O Distrito Federal, por sua vez, manifestou discordância do parecer do NATJUS, ID 168367168.
O Ministério Público pugnou por nova remessa dos autos ao NATJUS, para avaliação do relatório médico apresentado, ID 169311022. 3_ Considerando que o NATJUS emitiu nota técnica favorável a continuidade da dispensa da medicação, apenas orientando que em reavaliações posteriores devem ser apresentados documentos mais detalhados, indefiro nova remessa dos autos ao NATJUS. 4 _ Homologo a Nota Técnica ID 166256040. 5 _ Fica a parte autora novamente intimada a apresentar, assim que novamente implementada a condição temporal, relatório médico atestando a necessidade de manutenção do tratamento e inexistência de opção terapêutica padronizada, bem como o estado atual da paciente, funcionalidade e ganhos em qualidade de vida, além de exames complementares de seguimento, sob pena de extinção da obrigação de fornecer medicamento devido ao não preenchimento da condição imposta no título executivo.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022315264680700000079144687 Execução Alessandra Passos de Magalhaes Petição 21022315264689500000079144688 PROCURAÇÃO Ad et Extra Judicia Alessandra Procuração/Substabelecimento 21022315264699600000079144691 RG e CPF da Requerida , certidão de nascimento da filha e contracheques antigos Documento de Comprovação 21022315264710900000079144693 0702926-86.2020.8.07.0018-1613670281635-256975-sentenca(1) Documento de Comprovação 21022315264722100000079144698 Alessandra Passos de Magalhães - Lynparza 150mg - R$356 43400 Outros Documentos 21022315264732900000079144699 LYNPARZA - ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES 22.02.21 Outros Documentos 21022315264742100000079144701 Orcamento Modelo ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES LYNPARZA 1mes Outros Documentos 21022315264751200000079144702 Orcamento Modelo ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES LYNPARZA 3mesS Outros Documentos 21022315264760200000079144703 Orcamento Modelo ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES LYNPARZA 12mes (3) Outros Documentos 21022315264768600000079144705 Relatório medico fevereiro 2021 Laudo médico 21022315264776700000079144707 Decisão Decisão 21022417330657200000079277157 Decisão Decisão 21022417330657200000079277157 Petição Petição 21022617254948900000079498276 0702926-86.2020.8.07.0018-1614370023678-256975-decisao Documento de Comprovação 21022617254957700000079501553 0702926-86.2020.8.07.0018-1614370141035-256975-decisao Documento de Comprovação 21022617254964300000079501554 0702926-86.2020.8.07.0018-1614370183851-256975-sentenca Documento de Comprovação 21022617254971500000079501556 0702926-86.2020.8.07.0018-1614370243018-256975-sentenca Documento de Comprovação 21022617254977600000079501557 Decisão Decisão 21030119262214700000079652695 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21030202474627300000079684316 Decisão Decisão 21030119262214700000079652695 Intimação Intimação 21030119262214700000079652695 Certidão Certidão 21030213351784800000079728464 Diligência Diligência 21030316220851900000079881515 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21030502260604100000080038403 Petição Petição 21030711501388400000080173986 Outros Documentos Outros Documentos 21030711501394200000080173987 Certidão Certidão 21030721535892800000080181098 Certidão Certidão 21030721535892800000080181098 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21031002295133600000080428331 Petição Petição 21031515492738300000080874327 Petição exec provisória para a compra do medicamento olaparibe Alessandra Petição 21031515492745100000080874329 Certidão Certidão 21031517172322400000080895505 Intimação Intimação 21031517172322400000080895505 Cota; Manifestação do MPDFT 21031614032978500000080980786 Decisão Decisão 21032217211437600000081489506 Decisão Decisão 21032217211437600000081489506 Certidão Certidão 21032217594385100000081511969 Termo de Compromisso Anexo 21032217594396100000081511971 Certidão Certidão 21032217594385100000081511969 Ciência; Manifestação do MPDFT 21032219145867600000081524751 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21032402322298400000081663720 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21032402322333400000081664663 Certidão Certidão 21032518011853500000081860872 0700867-91.2021.8.07.0018 RESPOSTA Consulta BACENJUD 21032518011863000000081860875 Certidão Certidão 21032518251137900000081865757 Petição Petição 21032615203333000000081951961 Petição termo de compromisso e inf sobre a emp vencedora Alessandra Petição 21032615203341200000081951967 Termo de compromisso processo de execução Alessandra Documento de Comprovação 21032615203348100000081951970 Yahoo Mail - RES A_C Sra.Sabrina envio da decisão judicial para fornecimento da medicação lynparza Outros Documentos 21032615203356100000081951972 LYNPARZA - ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES 22.02.21 (2) Documento de Comprovação 21032615203363900000081951973 Certidão Certidão 21032915510549600000082094541 0700867-91.2021.8.07.0018-ENVIO EMAIL CONFIRMAÇÃO Documento de Comprovação 21032915510560400000082094542 Certidão Certidão 21033014285089500000082191971 0700867-91.2021.8.07.0018 - RESPOSTA EMAIL CONFIRMAÇÃO DE DADOS Documento de Comprovação 21033014285103700000082191973 Certidão Certidão 21033017103339100000082225204 0702926-86.2020.8.07.0018 - anexo Documento de Comprovação 21033017103348300000082225209 Ofício Ofício 21033020350379500000082212710 Certidão Certidão 21033021274334800000082252005 URGENTE - Ofício de Transferência - Processo nº 0700867-91.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 21033021274343300000082252006 Certidão Certidão 21040612123967600000082508806 0700867-91.2021- comprovante transferência Documento de Comprovação 21040612123976400000082508808 Certidão Certidão 21040612123967600000082508806 Petição Petição 21040711242525400000082624411 Petição recebimento do medicamento olaparibe Alessandra Petição 21040711242531500000082624412 Certidão Certidão 21040711373524800000082624357 Certidão Certidão 21040711373524800000082624357 Cota; Manifestação do MPDFT 21040715160966700000082655164 Petição Petição 21040722272307700000082714698 Outros Documentos Outros Documentos 21040722272313300000082714699 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21040802373419400000082719927 Certidão Certidão 21040814510025400000082766509 Certidão Certidão 21040814510025400000082766509 Cota; Manifestação do MPDFT 21040816372812000000082788569 Decisão Decisão 21041219510744300000083051259 Decisão Decisão 21041219510744300000083051259 Certidão Certidão 21041313553410000000083119008 Termo de Compromisso Anexo 21041313553420500000083119010 Certidão Certidão 21041313553410000000083119008 Cota; Manifestação do MPDFT 21041315391337300000083140573 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21041502353164900000083329992 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21041502353209900000083330288 Petição Petição 21041913315402000000083609580 Petição para nova liberação de valores para a compra da medicação Alessandra Petição 21041913315411700000083609584 Termo de compromisso processo de execução Alessandra 1 Documento de Comprovação 21041913315422200000083611086 Ofício Ofício 21042222205631100000083776191 Certidão Certidão 21042308522618100000083960876 URGENTE - Ofício de Transferência - Processo nº 0700867-91.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 21042308522628900000083960877 Certidão Certidão 21042317384065200000084033645 0700867-91.2021.8.07.0018 - COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 21042317384075800000084033649 Certidão Certidão 21042317384065200000084033645 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21042702474287500000084211925 Certidão Certidão 21042815171602200000084379178 0700867-91.2021 - EMAIL AMPLA Documento de Comprovação 21042815171612400000084379184 V.E 0700867-91.2021.8.07.0018 - NOVA COTAÇÃO Documento de Comprovação 21042815171619000000084379185 Decisão Decisão 21042916532370700000084492464 Decisão Decisão 21042916532370700000084492464 Certidão Certidão 21042917263136100000084517356 Ciência; Manifestação do MPDFT 21042917561226100000084525559 Ofício Ofício 21042918482050900000084520723 Certidão Certidão 21042921043846300000084549858 URGENTE - Ofício de Transferência - Processo nº 0700867-91.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 21042921043856100000084549860 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21050402421432800000084836751 Certidão Certidão 21050413480099700000084874026 0700867-91.2021.8.07.0018 - COMPROVANTE TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 21050413480113100000084874028 Certidão Certidão 21050413480099700000084874026 Petição Petição 21050615204627600000085114376 Petição para a compra de uma 3ª caixa da medicação olaparibe Alessandra Petição 21050615204636100000085114379 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21050702374114500000085185955 Decisão Decisão 21050719361111000000085271900 Decisão Decisão 21050719361111000000085271900 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051102530778500000085442670 Petição Petição 21051414253116100000085842076 Petição receb do med olaparibe 2 parcela Alessandra Petição 21051414253125400000085844887 Certidão Certidão 21052715005391700000085708828 recibo ALESSANDRA PASSOS Consulta BACENJUD 21052715005403300000087016335 Certidão Certidão 21052715595656500000087027020 Termo de Compromisso Anexo 21052715595669000000087031093 Certidão Certidão 21052715595656500000087027020 Ciência; Manifestação do MPDFT 21052718320878200000087060442 Petição Petição 21052812551631300000087117388 Termo de compromisso processo de execução Alessandra 2 Documento de Comprovação 21052812551639600000087117399 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21053102362781600000087225224 Petição Petição 21060722005869100000087842117 Petição Petição 21060920591173700000088088348 Outros Documentos Outros Documentos 21060920591179400000088088349 Decisão Decisão 21061114085557400000088233840 Decisão Decisão 21061114085557400000088233840 Certidão Certidão 21061115420949600000088265518 Certidão Certidão 21061415045581200000088398166 0700867-91.2021 - ENVIO EMAIL CONFIRMAÇÃO DE DADOS Documento de Comprovação 21061415045590900000088398169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21061502391691100000088465918 Certidão Certidão 21061616121433800000088661893 0700867-91.2021.8.07.0018 - EMAIL RESPOSTA AMPLA DROGARIA Documento de Comprovação 21061616121445000000088661896 0700867-91.2021.8.07.0018 - CONFIRMAÇÃO DO VALOR DO ORÇAMENTO E DADOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 21061616121452100000088661897 Manifestação; Manifestação do MPDFT 21061713425904900000088742075 Ofício Ofício 21061716171354900000088687038 Certidão Certidão 21061716364586800000088778672 URGENTE - Ofício de Transferência - Processo nº 0700867-91.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 21061716364597100000088778675 Certidão Certidão 21062111291594300000088998833 V.E - 0700867-91.2021.8.07.0018 - 1 - COMPROVANTE Anexo 21062111291604400000088998835 Decisão Decisão 21062116522713200000089052243 Decisão Decisão 21062116522713200000089052243 Ciência; Manifestação do MPDFT 21062118150530500000089077303 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062502445891800000089459059 Petição Petição 21062511212990700000089484328 Petição receb do med olaparibe 3 parcela Alessandra Petição 21062511212998000000089484329 Certidão Certidão 21062522012830900000089565346 Certidão Certidão 21062522012830900000089565346 Petição Petição 21071221432651300000090885074 Outros Documentos Outros Documentos 21071221432656000000090885075 Certidão Certidão 21062522012830900000089565346 Manifestação; Manifestação do MPDFT 21071313575165100000090928006 Decisão Decisão 21071616180420600000091250810 Decisão Decisão 21071616180420600000091250810 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21072014290690900000091483810 Petição Petição 21072715391137400000092063021 Petição envio do novo relatorio medico e pedido de nova compra da medicação Alessandra Petição 21072715391146400000092063026 Relatório médico 27072021 Alessandra P Magalhaes Laudo médico 21072715391154800000092063028 Nota técnica Nota técnica 21080515501884100000092872693 Certidão Certidão 21080611394810900000092945709 Certidão Certidão 21080611394810900000092945709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080902375198100000093059396 Petição Petição 21081014140665100000092063033 Petição Petição 21082309093368400000094202614 Certidão Certidão 21080611394810900000092945709 Cota; Manifestação do MPDFT 21082408303286200000094324441 Decisão Decisão 21083117192954100000094968699 Decisão Decisão 21083117192954100000094968699 Petição Petição 21090213102517700000095183753 Petição recebimento da medicação Alessandra P Magalhaes Petição 21090213102526200000095183755 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21090402400213400000095402041 Petição Petição 21091620261650500000096318748 Certidão Certidão 21092721422543700000096832201 Certidão Certidão 21092721422543700000096832201 Manifestação; Manifestação do MPDFT 21092808262514100000097196069 Decisão Decisão 21100817073704400000098216870 Decisão Decisão 21100817073704400000098216870 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21101302390824900000098404004 Petição Petição 21101414180531800000098556612 Petição Petição 21102811301040900000099775824 olaparibe (negativa de entrega da medicação) Documento de Comprovação 21102811301058100000099777312 Certidão Certidão 21102813510156800000099792748 Certidão Certidão 21102813510156800000099792748 Certidão Certidão 21112309563235200000101653406 Decisão Decisão 21112417410483500000101821719 Decisão Decisão 21112417410483500000101821719 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112600194864000000101986418 Petição Petição 21112717531963800000102103268 Petição juntada de novos orçamentos Alessandra Petição 21112717531972000000102103269 Alessandra Passos de Magalhães - Lynparza 150mg Documento de Comprovação 21112717531978200000102103270 ORÇAMENTO_LYNPARZA_ALESSANDRA Documento de Comprovação 21112717531985100000102103271 LYNPARZA - ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES 26.11.2021 Documento de Comprovação 21112717531992000000102103272 Petição Petição 21112911450637900000102155595 ORÇAMENTO-PADRÃO-ALESSANDRA-P-DE-MAGALH-ES NOV 2021 Documento de Comprovação 21112911450646300000102155608 Certidão Certidão 21112917041637800000102209585 Petição Petição 21120310584949300000102637152 Petição suspensão da compra da medicação Alessandra Petição 21120310584958100000102637156 Petição Petição 21120312345224400000102646391 Outros Documentos Outros Documentos 21120312345230400000102646392 Certidão Certidão 21120513092111000000102749745 Certidão Certidão 21120513092111000000102749745 Cota; Manifestação do MPDFT 21120613443256100000102796018 Decisão Decisão 21121015061089500000103236486 Decisão Decisão 21121015061089500000103236486 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 21121015373554100000103245710 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21121400343407900000103458960 Petição Petição 22021314572865300000107231515 Petição Petição 23021615253786600000138183585 PRT-2023-Alessandra Passos de Magalhães-LYNPARZA 150MG C_ 56 CPRS.
REVESTIDOS.docx Outros Documentos 23021615253891500000138187591 Decisão Decisão 23021717305862000000138329554 Decisão Decisão 23021717305862000000138329554 Petição Petição 23022322063058700000138583346 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402360608700000138594425 Petição Petição 23022811104806400000138893623 LYNPARZA - ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES 28.02.2023 Outros Documentos 23022811104840600000138893628 orçamento ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES Outros Documentos 23022811104864200000138893631 ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES - ORÇAMENTO 3 MESES Outros Documentos 23022811104901500000138893633 PRT-2045-Alessandra Passos de Magalhães-LYNPARZA 150MG C_ 56 CPRS.
REVESTIDOS.docx Outros Documentos 23022811104928300000138895037 Relatório medico 23022023 Laudo médico 23022811104947100000138895043 relatório medico 29082022 Laudo médico 23022811104967100000138895044 Decisão Decisão 23030116431908400000139084662 Decisão Decisão 23030116431908400000139084662 Mandado Mandado 23030117493171500000139122802 Mandado Mandado 23030117493171500000139122802 Ciência Manifestação do MPDFT 23030117540689100000139124098 Diligência Diligência 23030217523509400000139249367 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030300244639900000139282493 Certidão Certidão 23031711263730800000140672808 Certidão Certidão 23031711263730800000140672808 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23031714391980600000140703499 Decisão Decisão 23032114260013900000140934142 Decisão Decisão 23032114260013900000140934142 Certidão Certidão 23032114553507900000141017197 TERMO DE COMPROMISSO Outros Documentos 23032114553562000000141017201 Certidão Certidão 23032114553507900000141017197 Ciência Manifestação do MPDFT 23032115455331400000141030681 Petição Petição 23032217154205600000141189203 termo de Informações e compromisso preenchido e assinado Outros Documentos 23032217154232800000141192337 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300305403500000141230405 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032400224281300000141351901 Certidão Certidão 23032410240219500000141116301 alessandra.1fs Consulta BACENJUD 23032410240238100000141116307 0700867-91.2021.8.07.0018.resul Consulta BACENJUD 23032410240257200000141368910 Petição Petição 23032412404051700000141387156 Novo termo de Informações e compromisso atualizado_preenchido e Documento de Comprovação 23032412404075900000141387167 Certidão - Confirmação de Dados Certidão 23032414480756400000141409778 Confirmação de dados - Processo 0700867-91.2021.8.07.0018 Outros Documentos 23032414480780200000141409781 Certidão - DADOS CONFIRMADOS PELA EMPRESA Certidão 23032416145846700000141437294 CONFIRMAÇÃO DE DADOS Outros Documentos 23032416145903500000141437295 LYNPARZA - ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES 24.03.2023 Outros Documentos 23032416150022400000141437298 Ofício Ofício 23032418061689600000141440858 Comprovante de envio do Ofício n 121 id 153557053 Certidão 23032712501003500000141565932 Ofício n 121 id 153557053 Anexo 23032712501046200000141565934 Petições diversas Petição 23032820104000000000141796331 Resposta de Ofício Outros Documentos 23032820104000000000141796332 Petição Petição 23033015125765800000142000197 Comunicado Ampla Drogaria Especializada Documento de Comprovação 23033015125793300000142000199 Resultado do último exame Alessandra Passos de Magalhães Documento de Comprovação 23033015125817900000142000203 Certidão Certidão 23033113125003400000142140420 extrato - 2023-03-28T152829.615 Anexo 23033113125019600000142140421 Certidão Certidão 23033113125003400000142140420 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040400464853000000142399455 Petição Petição 23040418523381400000142517113 NF 34419 Ampla Produtos para a Saúde LTDA Documento de Comprovação 23040418523407300000142517115 Certidão Certidão 23041014470930000000142711656 Certidão Certidão 23041014470930000000142711656 Petições diversas Petição 23042723125900000000144468723 Resposta de Ofício Outros Documentos 23042723125900000000144468724 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23042723125900000000144468725 Certidão Certidão 23052308420271800000146798921 Certidão Certidão 23052308420271800000146798921 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23052315053025600000146850748 Decisão Decisão 23053016322311300000147528946 Decisão Decisão 23053016322311300000147528946 Certidão Certidão 23053108540456000000147648527 Ciência Manifestação do MPDFT 23053111593602700000147664607 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060200292792600000147867830 Petição Petição 23061311390867800000148779491 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23062611450007500000150011590 Certidão Certidão 23063011533737400000150572345 Despacho Despacho 23063016165705400000150618083 Certidão Certidão 23063011533737400000150572345 Despacho Despacho 23063016165705400000150618083 Certidão Certidão 23071311504308900000151802173 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071500290581800000152009735 Nota técnica Nota técnica 23072412173132300000152721227 Certidão Certidão 23072416572252700000152754775 Certidão Certidão 23072416572252700000152754775 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072600461488200000152944302 Petição Petição 23080310451447300000153790786 Petição Petição 23080921035517100000154448512 mensagem da Farmacia SESDF falta de medicação Documento de Comprovação 23080921035575500000154448513 LYNPARZA - ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES 26.07.2023 Documento de Comprovação 23080921035599300000154448514 2707_LYNPARZA_Alessandra Passos de Magalhães _137691 special compra judicial Documento de Comprovação 23080921035620800000154448515 Orcamento ABC Saúde Documento de Comprovação 23080921035643700000154448516 Yahoo Mail - solicita orçamento do medicamento olaparibe Documento de Comprovação 23080921035662100000154448517 e-mail resposta para a abc saude 1 Documento de Comprovação 23080921035684000000154448518 Yahoo Mail - Re solicita novo orçamento do medicamento olaparibe Documento de Comprovação 23080921035704800000154448519 2107_LYNPARZA COMPRIMIDOS 150MG 56CPR_Alessandra Passos de Magalhães_4589700-1 Documento de Comprovação 23080921035724300000154448520 Petições diversas Petição 23081105585700000000154588958 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23081105585700000000154588959 Petição Petição 23081319175506000000154650098 Relatorio medico resp NATJUS e exames atualizados Alessandra P Magalhães Documento de Comprovação 23081319175522100000154650101 LYNPARZA - ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHÃES 10.08.2023 Documento de Comprovação 23081319175546100000154650102 Certidão Certidão 23081414464955400000154699755 Certidão Certidão 23081414464955400000154699755 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23082116314483700000155428158 -
23/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:57
Outras decisões
-
22/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/08/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0700867-91.2021.8.07.0018.
Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157).
Autor: ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e conforme item 4.2 da decisão ID 150913844, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo comum de 5 dias acerca da Nota Técnica ID 166256040.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para manifestar-se no mesmo prazo.
Na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão quanto à continuidade do tratamento. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
17/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
31/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:32
Deferido o pedido de ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES - CPF: *98.***.*90-15 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/04/2023 14:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 17:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
11/04/2023 17:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:43
Outras decisões
-
28/02/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:24
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:30
Outras decisões
-
17/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:06
Determinado o arquivamento
-
07/12/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/12/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:41
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/08/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
28/07/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - (em diligência)
-
27/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/07/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:17
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:08
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:01
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
09/05/2021 20:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
09/05/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:36
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:48
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:53
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 22:20
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:51
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA PASSOS DE MAGALHAES em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 20:35
Expedição de Ofício.
-
30/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/03/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
22/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:21
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/03/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
07/03/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 19:26
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/02/2021 17:33
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/02/2021 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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