TJDFT - 0723903-82.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0723903-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA DECISÃO Tendo em vista ID 232384353, determino a substituição do polo ativo para que conste como credor a NAVARRA S/A.
Anote-se.
Verifico que foi concedida parcialmente a liminar em agravo de instrumento para deferir o desconto no salário do executado (ID 232628592).
Desse modo, determino que a parte credora realize a juntada da planilha atualizada do débito e indique a conta bancária para transferência dos valores.
Após, oficie-se para implementação dos descontos.
Intimem-se JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:52
Outras decisões
-
09/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0723903-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA DECISÃO O credor pugna seja realizada penhora de salário da executada (ID n. 225249154).
Decido.
Segundo o artigo 927, V do CPC, impões aos juízes a observância das orientações do órgão especial do STJ.
No Eresp. 1.582.475/MG o Conselho Especial do STJ decidiu que a penhora de salário é admitida desde que seja preservada a dignidade do devedor e de sua família.
No caso dos autos entendo que o valor do salário da devedora, a saber R$ 4.133,43, conforme ID n. 223474515, não permite a penhora, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
No presente feito, é inequívoco que a penhora de parte dos vencimentos do executado irá comprometer a sua subsistência, tendo em vista o baixo valor da sua remuneração.
Assim, indefiro o pedido.
Venha indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
Deverá, na oportunidade, manifestar-se sobre petição de cessão de ID n. 224947404.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:05
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:56
Outras decisões
-
24/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:15
Outras decisões
-
10/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:18
Outras decisões
-
23/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0723903-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA DECISÃO Indefiro, a expedição de consulta ao CAGED e ao PREVJUD, assim como a expedição de ofício ao INSS, eis que a informação sobre a suposta existência de vinculo empregatício com o devedor não trará qualquer efetividade ao processo porque a penhora salarial é vedada pelo ordenamento jurídico.
Sendo assim, cumpra-se a decisão de suspensão do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0723903-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/01/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/11/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:01
Outras decisões
-
16/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:19
Outras decisões
-
22/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:34
Outras decisões
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/05/2023 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2022 07:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2022 20:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:01
Declarada incompetência
-
30/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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