TJDFT - 0702842-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2024 11:00
Outras decisões
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13/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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28/02/2024 14:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/02/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
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05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702842-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NEUSA CAMILO DA COSTA *35.***.*24-68 DECISÃO A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/09/2023 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de NEUSA CAMILO DA COSTA *35.***.*24-68 em 10/07/2023 23:59.
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17/06/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:37
Outras decisões
-
13/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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