TJDFT - 0708559-49.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
24/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
20/05/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:57
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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14/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALINE DO NASCIMENTO SILVA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708559-49.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALINE DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ALINE DO NASCIMENTO SILVA A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 129951502.
Em que pese o autor não tenha fornecido os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 131229511).
A pesquisa de endereços restou infrutífera (ID 134886403).
O autor peticionou em ID 168322170, informando novo endereço para cumprimento da liminar.
O desentranhamento do mandado foi deferido.
Conforme certidão de ID 176562157, o veículo não foi encontrado no novo endereço fornecido pelo autor.
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 179836679), a parte autora manteve-se inerte (ID 185017896). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 129951503.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de ALINE DO NASCIMENTO SILVA em 14/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ALINE DO NASCIMENTO SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALINE DO NASCIMENTO SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 09:16
Recebidos os autos
-
02/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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