TJDFT - 0708521-79.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 12:52
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
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25/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708521-79.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: MARILIA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que ainda há necessidade de emenda.
Com efeito, a procuração colacionada aos autos pela parte exequente está em nome do síndico.
Nessa quadra, intime-se a parte autora para regularizar a procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/02/2024 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708521-79.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: MARILIA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se a audiência designada por não haver tempo hábil para realização de novas diligências.
Considerando o alegado na manifestação precedente, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte requerente atender a determinação do juízo.
Fica a parte ciente de que o processo será extinto e arquivado, independentemente de intimação, caso não se manifeste até o término do prazo.
Com a manifestação ou escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
31/01/2024 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II - CNPJ: 37.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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25/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/11/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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