TJDFT - 0021602-87.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021602-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: A J SANTOS CIA LTDA, ANDERSON CUNHA SANTOS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 185387730).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 1028, no Tabelionato 2º de Notas, Escrivania 2 do Cível, Registro Civil de Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Campos Belos – GO.
Oficie-se ao aludido Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que proceda à averbação do cancelamento do registro.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada.
Dou a esta sentença força de ofício/mandado.
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD).
Participe-se esta sentença ao excelentíssimo Relator do Agravo interno de ID 35202196.
De igual sorte, comunique-se a extinção deste feito ao juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (processo nº 0009661-38.2017.8.07.0001), que determinou averbação de penhora no rosto destes autos.
Após, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (Instrução Normativa 2 de 07/04/2022 do TJDFT, artigo 5º, IV). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021602-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: A J SANTOS CIA LTDA, ANDERSON CUNHA SANTOS Decisão O credor foi intimado a dizer sobre a quitação dos débitos em virtude do transcurso do prazo do acordo juntado aos autos, contudo, a procuração de ID 125288929 não estava devidamente cadastrada no sistema PJE, resultando em vício na intimação.
Posto isso, Certifico que a autuação foi retificada e intimo a parte exequente a dizer sobre a quitação do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:20
Outras decisões
-
26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON CUNHA SANTOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de A J SANTOS CIA LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:59
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 21:59
Expedição de Carta.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de A J SANTOS CIA LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON CUNHA SANTOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 08:33
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 22:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:10
Expedição de Termo.
-
03/02/2021 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON CUNHA SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de A J SANTOS CIA LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 09:47
Recebidos os autos
-
02/12/2020 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:45
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 18:55
Expedição de Termo.
-
28/10/2020 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2020 09:52
Expedição de Alvará.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 10:39
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/08/2020 20:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ANDERSON CUNHA SANTOS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de A J SANTOS CIA LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 23:53
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/06/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 14:38
Recebidos os autos
-
09/03/2020 22:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 02:56
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
16/01/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/12/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 05:41
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 06:58
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:30
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 13:55
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2019 11:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 04:39
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/08/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/08/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:11
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 07/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:10
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/06/2019 11:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/05/2019 16:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2014
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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