TJDFT - 0701036-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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12/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 11:37
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701036-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 197860360.
O presente procedimento foi admitido na forma do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil, não havendo impugnação da parte requerente.
Nos termos da decisão de ID 189526826, o procedimento não admite defesa ou recurso.
Considerando que o requerido apresentou os documentos solicitados, bem como que já passou o prazo de 1(um) mês concedido pela decisão de ID 189526826, determino o arquivamento dos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:14
Outras decisões
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28/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:13
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:13
Outras decisões
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11/03/2024 22:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA - CPF: *11.***.*51-47 (REQUERENTE).
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29/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701036-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil), cópias das principais folhas da CTPS ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), extrato de cartão de crédito, a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolher as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
01/02/2024 05:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 05:00
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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