TJDFT - 0721988-71.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:49
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721988-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO BORGES ALVES - ME EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Sentença Depreende-se que o exequente habilitou seu crédito no Juízo Universal.
Assim, houve novação prevista na Lei n.º 11.101/2005:“O plano e recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias (...)” (art. 59).
E, nos termos do art. 62 da Lei 11.101/05, em caso de inadimplemento, ao credor é facultado executar essa nova obrigação, não mais a original perseguida na ação de execução de título extrajudicial de origem.
Nesse sentido, "A novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial induz a extinção das execuções individuais ajuizada contra a própria devedora. (AREsp nº 873523-RJ, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO.
DJE. 28/06/2017).
Portanto, diante da novação do crédito perseguido neste feito, e consequente perda superveniente do interesse de agir do credor, a extinção do feito é medida que se impõe.
Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem majoração dos honorários, pois aqueles fixados quando da recebimento da inicial também se sujeitam ao plano de recuperação judicial da devedora.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:40
Outras decisões
-
26/03/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721988-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO BORGES ALVES - ME EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") 'Decisão Intime-se a parte exequente para que diga a respeito do desfecho da ação n.º 0276776-83.2022.8.19.0001 (Habilitação de Crédito), em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, no prazo de 30 dias.
Caso nada seja requerido, no prazo assinalado, tornem os autos conclusos para extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 12:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:33
Outras decisões
-
03/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 20:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/04/2023 18:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2023 12:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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03/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 09/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/12/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 22:35
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2021 16:14
Processo Desarquivado
-
18/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 17:21
Arquivado Provisoramente
-
05/01/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 03/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 16:16
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/11/2019 14:24
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 04:21
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 19:18
Recebidos os autos
-
23/10/2019 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2019 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/08/2019 06:52
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2019 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2019 02:29
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 11:52
Recebidos os autos
-
12/07/2019 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/06/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:55
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 15:40
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2019 04:53
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 15/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 15:48
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/01/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 06:53
Recebidos os autos
-
15/01/2019 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/12/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 14:09
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:09
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 02:40
Publicado Despacho em 20/09/2018.
-
19/09/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:42
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 14:06
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/07/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 17:01
Decorrido prazo de MARCELO BORGES ALVES - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 17:27
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/06/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 14:30
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
19/01/2018 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 18:25
Juntada de mandado
-
04/12/2017 17:28
Recebidos os autos
-
04/12/2017 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2017 19:06
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
24/10/2017 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2017 02:08
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 15:14
Recebidos os autos
-
21/09/2017 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2017 10:20
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/08/2017 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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