TJDFT - 0721055-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:15
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:48
Deferido em parte o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721055-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: HENRIQUE ROCHA DE VASCONCELOS Decisão Requer o exequente a penhora de dois veículos gravados com alienação fiduciária e a pesquisa de bens no sistema SNIPER (ID 175799479).
I - Da penhora dos direitos aquisitivos sobre veículos gravados com alienação fiduciária Objetiva o exequente a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre os veículos gravados com alienação fiduciária localizados mediante as pesquisas de IDs 174442200, 174442201 e a seguir colacionada: É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim: Desse modo, no prazo de 15 dias, deverá o exequente informar os nomes dos agentes financeiros aos quais os veículos de cuja restrição pleitea encontram-se alienados, para que sejam oficiados.
Ressalto que essa informação é-lhe acessível, sem necessidade de ordem judicial.
II - Da pesquisa no sistema SNIPER A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, ao CJU para realizar a pesquisa ao sistema SNIPER.
III -Da eventual suspensão Caso o credor não indique bens passíveis de penhora, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 174442197), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:12
Deferido em parte o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 12:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/10/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA DE VASCONCELOS em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:34
Outras decisões
-
24/03/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 13:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/01/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2023 23:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:27
Declarada incompetência
-
25/01/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/01/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:04
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (AUTOR).
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20/11/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/10/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA DE VASCONCELOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA DE VASCONCELOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 19:44
Juntada de Certidão
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11/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:31
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (AUTOR).
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25/09/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/08/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 15:59
Recebidos os autos
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10/06/2022 15:59
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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