TJDFT - 0741629-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:20
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741629-35.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PABLO LEOPOLDO DE O.
MARGON DA ROCHA, ADRIANA ROBERTA DE OLIVEIRA MORGON DA ROCHA INVENTARIADO(A): MARIO ROBERTO MARGON DA ROCHA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por PABLO LEOPOLDO DE O.
MARGON DA ROCHA e outros em desfavor de MARIO ROBERTO MARGON DA ROCHA.
Realizada a intimação para justificar a propositura da ação neste foro, tendo em vista que o falecido era domiciliado em Uberlândia/MG], as partes requerentes permaneceram inertes.
Por outro lado, aguardando o cumprimento do referido ato, o feito está paralisado há mais de trinta dias.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 330, IV e 290 do mesmo Diploma Legal, indefiro a petição inicial e, ao mesmo tempo, julgo extinto o processo, consoante o disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Custas pela parte Requerente, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50 e art. 98, §3º do CPC.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de Janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
04/02/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:01
Indeferida a petição inicial
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20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PABLO LEOPOLDO DE O. MARGON DA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/10/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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