TJDFT - 0007401-22.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME em 28/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:12
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0007401-22.2016.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., contra ANA MARIA DE ARAUJO (CPF: *55.***.*67-38); ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME (CPF: 18.***.***/0001-53); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: ANA MARIA DE ARAUJO, ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 22 de julho de 2024 06:57:23. -
22/07/2024 06:57
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANA MARIA DE ARAUJO, ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Brasília - DF, 12 de julho de 2024 às 14:40:10 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
12/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME em 14/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANA MARIA DE ARAUJO, ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME DECISÃO Foi interposto pela parte Exequente, recurso de apelação da sentença de ID 184237979, publicada no DJe em 06/02/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, às 19:27:48.
Documento Assinado Digitalmente -
19/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:33
Outras decisões
-
15/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2024 09:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANA MARIA DE ARAUJO, ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento de confissão de dívida.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30584405 - Pág. 2 – 18/08/2017).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução é instrumento de confissão de dívida, (ID 30584392 - Pág. 33/41), cuja prescrição é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5°, I, do Código Civil de 2002.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 18/08/2018.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 11:32
Declarada decadência ou prescrição
-
22/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
13/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 21:35
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 11:36
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 19:48
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2020 16:40
Desentranhamento de documento (ID: 30729758 - Certidão)
-
20/05/2020 16:40
Movimentação excluída
-
20/05/2020 16:40
Desentranhamento de documento (ID: 63536284 - Mandado)
-
20/05/2020 16:40
Movimentação excluída
-
20/05/2020 16:39
Desentranhamento de documento (ID: 63536285 - Mandado)
-
20/05/2020 16:39
Movimentação excluída
-
20/05/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 13:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2019.
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10/10/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 12:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO CONFECCOES - ME em 06/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 03:01
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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