TJDFT - 0760472-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:03
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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19/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA NACIF em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0760472-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: THEREZINHA DE OLIVEIRA NACIF, SILVIA CRISTINA NACIF DE ARAUJO, SILVANA DE OLIVEIRA NACIF, DANILO BARROS NACIF JUNIOR REQUERENTE: JORGE DE OLIVEIRA NACIF MEEIRO: IRMA DE OLIVEIRA NACIF INVENTARIADO: DANILO BARROS NACIF SENTENÇA Em petição de ID 179900072 e ID 184272451 os requerentes tomam ciência da Decisão Interlocutória de ID 178815691 e requerem a desistência da ação.
Quanto ao pedido de desistência, verifico que não há óbice ao seu acolhimento, pois se trata de direito dispositivo dos herdeiros, que podem buscar a via extrajudicial para realização do inventário, desde que preencha os requisitos legais, razão pela qual o HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino o arquivamento do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispenso o recolhimento das custas processuais.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
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22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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23/11/2023 12:57
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:57
Outras decisões
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30/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/10/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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