TJDFT - 0703049-34.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703049-34.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: AILTON FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO À defesa para alegações finais.
São Sebastião, DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, 17:54:29.
MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria -
19/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 02:48
Publicado Ata em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
20/07/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
10/04/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703049-34.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: AILTON FRANCISCO DOS SANTOS REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 185418927, redesigno audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 02/06/2025 Hora: 16:00.
Certifico não haver outro processo envolvendo as mesmas partes.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 19:32:56.
MARIA CECILIA MAIA CABRAL Servidor Geral -
09/01/2025 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
06/11/2024 05:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703049-34.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: AILTON FRANCISCO DOS SANTOS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 185418927, designo audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) na Data: 02/06/2025 às 15:15 Certifico não haver outro processo envolvendo as mesmas partes.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 18:17:40.
MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Servidor Geral -
01/03/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
05/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0703049-34.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: AILTON FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de AILTON FRANCISCO DOS SANTOS, na qual lhe imputa a prática da infração penal prevista no artigo 168, caput, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006 (ID 182495168).
Na oportunidade, juntou-se cópia da sentença referente à ação de reintegração de posse que tramita na Vara Cível de Itapoã-DF (0701407-96.2022.8.07.0021), que guarda relação com os fatos narrados na denúncia.
O procedimento iniciou-se pelo registro de ocorrência nº 2062/2022 realizado perante a 30ª DP (ID 122627649).
As medidas de proteção se referem ao requerimento da vítima que deu origem a cautelar correlata nº 0702164-20.2022.8.07.0012, no bojo da qual as medidas protetivas foram concedidas (ID 124429072).
O ofensor foi intimado desta decisão em 30/03/2022 (ID 124429072).
A denúncia foi recebida em 19/12/2023 (ID 182540344).
O denunciado foi citado pessoalmente em 22/01/2024 (ID 184270654) e apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (procuração no ID 185328665), que reservou-se ao direito de apreciar o mérito da ação por ocasião das alegações finais e arrolou as mesmas testemunhas da acusação, com ressalva de eventual substituição no decorrer da instrução (ID 185410063).
O Ministério Público arrolou rol de pessoas a serem ouvidas no ID 182495168 - Pág. 02, sendo: 1.
E.
S.
D.
J. – vítima; 2.
E.
S.
D.
J.– testemunha.
A defesa arrolou as seguintes testemunhas: 1)João Paulo Souza de Oliveira CPF *29.***.*08-01 Telefone 61- 86511233 2)E.
S.
D.
J.
CPF *52.***.*59-40 Telefone 61 99270-5929 3)E.
S.
D.
J.
CPF *03.***.*79-44 Telefone 61 998213194 4)Antônio Jose Lima do Nascimento CPF *33.***.*69-90 Telefone 61 992120398 5)Ademir Gomes de Sousa CPF *34.***.*45-68 RG: 4.250.621 6)Dario Marques Costa CPF *27.***.*21-40 RG: 2.709.989.
Note-se que a Defesa não apresentou os endereços correlatos, razão pela qual deverá apresentar as testemunhas espontaneamente à audiência, sob pena de dispensa da prova requerida.
Quanto à suposta prática do crime de furto, diante da certidão de ID 171435816 e considerando a fragilidade dos elementos de informação fornecidos, o Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com a ressalva do artigo 18 do mesmo diploma legal.
Nesse sentido, acolhida a promoção do Ministério Público e determinado o arquivamento dessa infração, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com a ressalta do art. 18 do mesmo diploma.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade, inexistindo qualquer matéria de natureza processual ou de mérito a ser examinada na oportunidade.
Desse modo, consoante os arts. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, designe-se audiência de instrução e interrogatório por videoconferência para oitiva da vítima, de 07 testemunhas e interrogatório do réu, conforme Portarias Conjuntas nº 25, de 30 de março de 2021 e nº 31, de 18 de março de 2022 (art. 9º).
Ressalto que, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.431/2017, deverá haver designação de audiência interdisciplinar com auxílio do NERCIA para o depoimento especial da(s) vítima(s)/testemunha(s) infante(s), se houver o arrolamento de alguma.
Designe-se via SIDESP.
Verifique-se o acusado responde por outros processos neste Juízo e, estando na mesma fase processual e havendo identidade de envolvidos (vítima e réu), determino a instrução conjunta dos feitos, com vistas à otimização e aproveitamento dos atos processuais.
Expeça-se mandado de intimação, na forma da Portaria Conjunta 52 de 08/05/20 e Portaria Conjunta 3 de 18/01/2021, para a vítima, para as testemunhas oportunamente arroladas (se houver) e para o acusado.
Requisitem-se as testemunhas policiais (se houver) e o réu (no caso de encontrar-se preso).
Deverá o Oficial de Justiça e/ou Secretaria, no momento da intimação, inclusive eletrônica, certificar se o réu, vítima(s) e/ou testemunha(s), possui acesso à internet e viabilidade de participação na solenidade na plataforma virtual.
No caso de dificuldades técnicas da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e/ou do denunciado (art. 2º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 45, de 28 de maio de 2021), fica desde já autorizado que o ato seja realizado de modo presencial para o jurisdicionado.
Neste caso, o jurisdicionado será ouvido na sala de audiências deste Juízo.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tendo em vista que as audiências virtuais são uma realidade geral dos tribunais de justiça, o que tem ocasionado devoluções de cartas precatórias sem cumprimento quando expedidas para atos de instrução, constando o contato telefônico do réu / da vítima / da testemunha, promova-se a intimação por meio eletrônico para participação do ato por videoconferência designado por este Juízo.
Não sendo possível a intimação por essa forma, expeça-se carta precatória, encaminhando-se as informações necessárias e o link da audiência.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, bem como anuência da extensão do cumprimento dos mandados pelos referidos meios enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho (PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT), o qual ainda vige e, por fim, com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
03/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/12/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 14:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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