TJDFT - 0709556-80.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de RALPH ANDRE VIEIRA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709556-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALPH ANDRE VIEIRA SILVA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1.470,61 (ID. 200658804).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 201080212).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 201080212.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 21 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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20/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de RALPH ANDRE VIEIRA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:11
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-61 (EXECUTADO) em 10/06/2024.
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:49
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-61 (REQUERIDO) em 21/02/2024.
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23/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:35
Outras decisões
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05/12/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/12/2023 15:10
Decorrido prazo de RALPH ANDRE VIEIRA SILVA - CPF: *64.***.*70-34 (REQUERENTE) em 22/11/2023.
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RALPH ANDRE VIEIRA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RALPH ANDRE VIEIRA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/11/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:19
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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