TJDFT - 0710298-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE MATOS LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RODRIGO PANIAGO JARDIM em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de RODRIGO PANIAGO JARDIM em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE MATOS LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE MATOS LIMA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de RODRIGO PANIAGO JARDIM em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0710298-18.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:29:33.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
02/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710298-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, NEIDE MARIA DE MATOS LIMA, RODRIGO PANIAGO JARDIM REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por NEIDE MARIA DE MATOS LIMA e outro, em face do DETRAN/DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foram expedidas RPVs em favor de NEIDE MARIA DE MATOS LIMA, RODRIGO PANIAGO JARDIM, SINDETRAN, com destaque de honorários contratuais em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Além disso, também foi expedida requisição de pagamento autônoma referente aos honorários sucumbenciais em favor do escritório de advocacia mencionado anteriormente.
O DETRAN juntou o comprovante de pagamento das aludidas requisições, conforme ID 183539992.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento conforme requerido em ID 184817633: (i) Expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM ESPÉCIE, para o saque direto em agências bancárias, relativo aos valores PRINCIPAIS do(s) credor(es), com autorização expressa para o advogado e representante legal, que possui poderes específicos para receber e dar quitação, Dr.
ANTONIO ALVES FILHO – OAB/DF 4.972 – CPF: *21.***.*52-00, proceder com o levantamento do crédito conforme procurações de ID 149355952, 149355951. (ii) Transferência dos valores relativos aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS devidos à pessoa jurídica RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS para a conta titularidade de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.***.***/0001-48, a saber BANCO DO BRASIL S/A - 001, Agência 3599-8, Conta Corrente 403.939-4 (Chave Pix: CNPJ 03.***.***/0001-48). (iii) Expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM ESPÉCIE, para o saque direto em agências bancárias, relativo aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS devidos à pessoa jurídica RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS e CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS AO SINDETRAN/DF conforme procuração com autorização expressa para o advogado e representante legal, que possui poderes específicos para receber e dar quitação, Dr.
ANTONIO ALVES FILHO, OAB/DF 4.972 – CPF: *21.***.*52-00, proceder com o levantamento do crédito; Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores, conforme solicitado na petição ID 184817633.
Após, sem necessidade de se aguardar o prazo de ciência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/02/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE MATOS LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:39
Outras decisões
-
10/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 15/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:44
Outras decisões
-
13/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2022 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 15:54
Recebidos os autos
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29/06/2022 15:54
Indeferida a petição inicial
-
29/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 17:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:35
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Apelação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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