TJDFT - 0714710-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERICA BASSAMBETH RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:26
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0714710-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ERICA BASSAMBETH RIBEIRO REQUERIDO: ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA, CPF *75.***.*01-79..
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: ERICA BASSAMBETH RIBEIRO, CPF CPF *08.***.*20-30.
Tudo conforme sentença de ID 199468797, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA, filho de Edvanilson Augusto de Sousa e de Érica Bassambeth Ribeiro, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ERICA BASSAMBETH RIBEIRO curadora da interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditando, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
27/08/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ERICA BASSAMBETH RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ERICA BASSAMBETH RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ERICA BASSAMBETH RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2024 09:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2024 09:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:17
Expedição de Termo.
-
06/08/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0714710-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ERICA BASSAMBETH RIBEIRO REQUERIDO: ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA, CPF *75.***.*01-79..
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: ERICA BASSAMBETH RIBEIRO, CPF CPF *08.***.*20-30.
Tudo conforme sentença de ID 199468797, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA, filho de Edvanilson Augusto de Sousa e de Érica Bassambeth Ribeiro, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ERICA BASSAMBETH RIBEIRO curadora da interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditando, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
30/07/2024 10:56
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 10:53
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
25/07/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ERICA BASSAMBETH RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:46
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/06/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ERICA BASSAMBETH RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
12/03/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:47
Juntada de Certidão - sepsi
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Acolho o parecer do Ministério Público.
Dê-se início à produção de prova pericial.
Remetam-se os autos ao Serviço de Perícias Judiciais (SERPEJ) deste Egrégio Tribunal para elaboração de laudo pericial do interditando, devendo responder aos seguintes quesitos: 1.
O examinado é portador de doença nervosa ou mental? 2.
Se sim, qual doença? 3.
O examinado, em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
O examinado, em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Qual o tempo provável de cura do examinado, se submetido a tratamento adequado? Dou força de ofício a esta decisão.
Com a juntada do laudo, dê-se vista à parte autora, à Curadoria Especial e, após, ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:08
Nomeado perito
-
16/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/11/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/08/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/05/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ERICA BASSAMBETH RIBEIRO em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ABEL BRENO BASSAMBETH SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:52
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 10:03
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 16:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/11/2022 08:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/11/2022 06:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 14:27
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:36
Expedição de Termo.
-
10/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/09/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:43
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/09/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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