TJDFT - 0732881-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 18:02
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732881-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ EXECUTADO: ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA CERTIDÃO Tendo em conta o resultado da diligência realizada, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
11/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:06
Deferido o pedido de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ - CPF: *10.***.*11-20 (AUTOR).
-
28/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:06
Outras decisões
-
09/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 190454305, vez que intimado o requerido no dia 21/02/2024, não houve a desocupação voluntária do bem.
Expeça-se mandado de de desocupação compulsória, devendo a parte autora fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
I. -
20/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:50
Deferido o pedido de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ - CPF: *10.***.*11-20 (AUTOR).
-
19/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732881-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ EXECUTADO: ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do cumprimento efetivo do mandado de ID nº 187379271.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 08:24:55.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
14/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer.
Retifique-se a classe processual.
Expeça-se mandado de intimação para desocupação voluntária no prazo de 15 dias corridos, contados da ciência do réu ou eventuais ocupantes, a ser cumprido no imóvel sito à Avenida Jequitibá, 885, Apto 901 Res.
Icaro, Sul (Águas Claras), Cep: 71929-540.
Transcorrido o prazo da desocupação voluntária, proceda o ilustre Oficial de Justiça ao despejo compulsório.
Deverá a parte autora fornecer os meios para o efetivo cumprimento da diligência.
Fica deferido ordem de arrombamento e requisição de força policial, se o caso.
Expeça-se.
Intime-se. -
01/02/2024 14:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:42
Outras decisões
-
12/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 13:11
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
30/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ALLYSON BARNABE CONTAIFER BRAGANCA em 11/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de PAULA DE REZENDE MARTINS PRINTZ em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:28
Homologada a Transação
-
15/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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