TJDFT - 0702707-71.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702707-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO EXECUTADO: GEDELSON RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover as diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme certidão ID 191897327.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/04/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 11:55
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*04-20 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:01
Deferido o pedido de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*04-20 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GEDELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:04
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*04-20 (EXEQUENTE) em 16/02/2024.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702707-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO REQUERIDO: GEDELSON RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 01/02/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024,às 09:32:38.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
02/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de GEDELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 23:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 22:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 22:48
Deferido o pedido de GEDELSON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *66.***.*77-04 (REQUERIDO).
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04/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/12/2023 16:06
Processo Desarquivado
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04/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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23/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:27
Homologada a Transação
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23/06/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/06/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 23/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 12:04
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*04-20 (REQUERENTE) em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/05/2023 13:20
Decorrido prazo de GEDELSON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *66.***.*77-04 (REQUERIDO) em 29/05/2023.
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:47
Deferido o pedido de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*04-20 (REQUERENTE).
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20/04/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/04/2023 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 17:10
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/04/2023 20:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/04/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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