TJDFT - 0704132-36.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de EVILAZIO SOARES LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/06/2024 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 08:01
Decorrido prazo de ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *09.***.*91-66 (REQUERENTE) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 05:32
Decorrido prazo de ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704132-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: EVILAZIO SOARES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 191225590, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para realização da diligência constritória, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024,às 11:05:53.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704132-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: EVILAZIO SOARES LIMA D E C I S Ã O Por ora, indefiro a renovação do SISBAJUD na modalidade teimosinha, visto ter sido realizada recentemente.
Por outro lado, verifico que restou pendente a pesquisa RENAJUD e expedição de mandado de penhora e avaliação determinados em ID 177939052.
Desta forma, prossiga-se com as medidas já deferidas.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:39
Indeferido o pedido de ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *09.***.*91-66 (REQUERENTE)
-
23/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704132-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: EVILAZIO SOARES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 16/02/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 185514503.
Assim, cumprindo determinação anterior nos autos, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024,às 10:13:28.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
19/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de EVILAZIO SOARES LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
13/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
13/02/2024 02:29
Outras decisões
-
09/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704132-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: EVILAZIO SOARES LIMA CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da petição de ID 182556180.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024,às 06:08:49.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA -
02/02/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:54
Outras decisões
-
28/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EVILAZIO SOARES LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
11/11/2023 10:06
Outras decisões
-
07/11/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:56
Deferido em parte o pedido de ENGRACIA VIVIANE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *09.***.*91-66 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 12:23
Decorrido prazo de EVILAZIO SOARES LIMA - CPF: *88.***.*25-04 (REQUERIDO) em 20/10/2023.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EVILAZIO SOARES LIMA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:07
Outras decisões
-
09/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/09/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:16
Outras decisões
-
11/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2023 18:03
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
03/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:56
Homologada a Transação
-
03/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/08/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
08/06/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710543-41.2022.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Rodrigo Milhomem Andrade
Advogado: Ismar Rios Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 17:38
Processo nº 0704570-13.2023.8.07.0001
Mailson Merquiades Ferreira
Michael Costa Nunes
Advogado: Fabio Oliveira de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 08:50
Processo nº 0704570-13.2023.8.07.0001
Mailson Merquiades Ferreira
Michael Costa Nunes
Advogado: Fabio Oliveira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2023 23:09
Processo nº 0736660-45.2021.8.07.0001
Maxcilainy Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 13:09
Processo nº 0736660-45.2021.8.07.0001
Maxcilainy Martins
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Maria Clara Nunes de Assis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 14:44