TJDFT - 0708733-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:58
Processo Desarquivado
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18/03/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708733-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN CAPECCHI JUNIOR REQUERIDO: ADAILTON DOMINGOS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IVAN CAPECCHI JUNIOR em face de ADAILTON DOMINGOS DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora no id 186166692, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024, às 13:58:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/02/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 13:59
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:59
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708733-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN CAPECCHI JUNIOR REQUERIDO: ADAILTON DOMINGOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer a pertinência subjetiva a autorizar os pedidos da peça de ingresso. uma vez que, no contrato de ID 185432411, observa-se que o único comprador do animal foi qualificado como Breno Fernandes Coutinho, pessoa estranha à lide, sendo certo que a Lei não autoriza que a parte autora pleiteie direito alheio em nome próprio, conforme estabelece o art. 18 do Código de Processo Civil. 2.
Juntar aos autos documento de identificação e comprovante de endereço; 3.
Esclarecer como alcançou o valor do pedido de restituição de R$ 16.000,00, tendo em vista que, de acordo com a narrativa fática, o autor entregou ao réu uma moto (avaliada em R$ 14.000,00), pagando-lhe, ainda, R$ 3.500,00 mediante transferência bancária; 4.
Comprovar como alcançou o valor da motocicleta transferida em R$ 14.000,00, anexando aos autos documentos comprobatórios de suas alegações.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 19:53:56.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 20:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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