TJDFT - 0712382-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIENE JESUS DE RESENDE CHAVES em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712382-55.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIENE JESUS DE RESENDE CHAVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 201778207.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido da parte exequente de expedição de alvará de levantamento do valor referente ao ressarcimento de custas em favor do SINPRO/DF ao ID 201778207.
Procedam-se com as expedições necessárias.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
15/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712382-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE JESUS DE RESENDE CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:42:38.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:46
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 23:44
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712382-55.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIENE JESUS DE RESENDE CHAVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 19:30:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:50
Deferido o pedido de LUCIENE JESUS DE RESENDE CHAVES - CPF: *64.***.*24-34 (EXEQUENTE).
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22/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/10/2023 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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