TJDFT - 0700335-95.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:03
Outras decisões
-
08/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700335-95.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 22 LOTE 08 EXECUTADO: EMANUEL DE APARECIDA PONCIANO SILVA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o EXECUTADO: EMANUEL DE APARECIDA PONCIANO SILVA intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 208856472, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 27 de agosto de 2024 12:26:25.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
27/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 17:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
22/08/2024 17:05
Juntada de comprovante de pagamento (bankjus)
-
21/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700335-95.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 22 LOTE 08 EXECUTADO: EMANUEL DE APARECIDA PONCIANO SILVA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 195653684).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância vinculada à demanda (ID: 195573530): - no valor de R$ 1.918,26, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; - no valor de R$ 426,28, com as devidas atualizações, em favor da advogada constituída pela credora; e, - no valor de R$ 390,81, com as devidas atualizações, em favor da parte executada.
Atente a Secretaria do Juízo para os dados bancários apontados na petição do ID: 187888397; quanto à parte executada, proceda-se à busca das informações bancárias pertinentes via SISBAJUD, tendo em vista o cumprimento da ordem judicial.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 20:34:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 22 LOTE 08 - CNPJ: 42.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700335-95.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 22 LOTE 08 EXECUTADO: EMANUEL DE APARECIDA PONCIANO SILVA DESPACHO Diga a parte credora, em quinze dias, sobre a petição do ID: 187653654 e documentos que a acompanham, bem como acerca da quitação da dívida, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:51:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 22 LOTE 08 em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700335-95.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 22 LOTE 08 EXECUTADO: EMANUEL DE APARECIDA PONCIANO SILVA CERTIDÃO Certifico que, em 01/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte executada comprovar nos autos o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
02/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de EMANUEL DE APARECIDA PONCIANO SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de EMANUEL DE APARECIDA PONCIANO SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:17
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 22:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 22 LOTE 08 - CNPJ: 42.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de EMANUEL DE APARECIDA PONCIANO SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:32
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 23:25
Expedição de Carta.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 22:52
Recebidos os autos
-
01/02/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2022 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:40
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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