TJDFT - 0710240-91.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:00
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de HEBERT DE PAIVA REZENDE em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:57
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, revogando a tutela de urgência anteriormente deferida.
Resolvo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, isto com fundamento no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
A condenação aos ônus da sucumbência relativo à parte autora fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça deferida nos autos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HEBERT DE PAIVA REZENDE em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710240-91.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HEBERT DE PAIVA REZENDE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Vistas às partes acerca dos documentos acostados.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710240-91.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HEBERT DE PAIVA REZENDE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO As manifestações das partes não atenderam o comando anterior.
Assim, intimo o autor a indicar o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, indicando contrato a contrato e o total.
Intimo o réu a indicar o principal devido em cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC acumulado nos últimos 12 meses ou nos últimos 5 anos.
Para tanto, deverá apresentar planilha detalhada dos contratos, repiso, indicando o principal devido em data atualizada, facultando-se a atualização somente pela média do INPC acumulado nos últimos 12 meses ou nos últimos 5 anos.
Prazo: 15 dias.
Aproveito o ensejo para esclarecer ao autor que os requisitos da Lei de Repactuação não são necessariamente cumuláveis com aqueles da Lei distrital nº 7.239/23, sobretudo porque a ação se baseia na primeira, a qual possibilita ao credor a obtenção de algumas garantias de pagamento, como prazo máximo e principal corrigido com correção monetária etc.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HEBERT DE PAIVA REZENDE em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 19:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2023 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:47
Outras decisões
-
06/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
17/03/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de HEBERT DE PAIVA REZENDE em 30/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HEBERT DE PAIVA REZENDE em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
20/06/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2022 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de HEBERT DE PAIVA REZENDE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 10:24
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
10/01/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2022 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/01/2022 08:01
Recebidos os autos
-
05/01/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de HEBERT DE PAIVA REZENDE em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
16/10/2021 19:09
Recebidos os autos
-
16/10/2021 19:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
16/10/2021 19:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/10/2021 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2021 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 22:43
Recebidos os autos
-
17/09/2021 22:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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