TJDFT - 0705065-88.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:46
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705065-88.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, na qual foi oferecida denúncia em desfavor de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe o incurso nos artigos 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06, conforme denúncia de ID 144770088.
A denúncia foi recebida em 9 de dezembro de 2022, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado para a apresentação de resposta à acusação (ID 144817057).
O réu foi pessoalmente citado (ID 145138669) e apresentou resposta escrita à acusação (ID 147768500).
O processo foi devidamente saneado (ID 147855255) e o feito foi sentenciado em 28 de janeiro de 2023 (ID 147855255).
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pelo que se nota dos autos, notadamente pela sentença de ID 147855255, o denunciado já cumpriu integralmente a pena imposta.
Não houve recurso, tendo referida sentença transitado em julgado, conforme ID 164080172.
Pelo exposto, considerando o cumprimento integral da pena DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE dos crimes imputados nestes autos a MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa Técnica.
Cadastre-se esta sentença no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e nos eventos criminais deste processo no PJE.
Sem custas.
Sem recurso, feitas as expedições necessárias, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:36
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
24/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/07/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 17:32
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
02/06/2023 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 19:03
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/06/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
07/05/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 21:47
Expedição de Mandado.
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06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 14:50
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/05/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/05/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:23
Mantida a prisão preventida
-
18/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 08:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
17/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 08:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
16/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
02/03/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/01/2023 00:26
Recebidos os autos
-
28/01/2023 00:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/01/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:15
Juntada de decisão terminativa
-
04/01/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/12/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/12/2022 09:13
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/12/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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07/12/2022 00:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:49
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/12/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 13:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/12/2022 13:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/12/2022 13:12
Homologada a Prisão em Flagrante
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04/12/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2022 17:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/12/2022 12:16
Juntada de laudo
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03/12/2022 06:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/12/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/12/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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