TJDFT - 0125878-53.2006.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:43
Outras decisões
-
04/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE VITORINO DE ALMEIDA NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT DO DF em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0125878-53.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT DO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o advogado da parte requerida ALEXANDRE VITORINO DE ALMEIDA NASCIMENTO renunciou ao mandato que lhe fora conferido (ID 235713103 e 173447711).
No entanto, o patrono não logrou êxito em comprovar que cientificou o constituinte da renúncia, bem como para constituir novo procurador.
Cumpre-se destacar que o art. 112 do CPC, dita que: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (grifo nosso). § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Assim, deverá o nobre advogado provar, no prazo de 10 (dez) dias, haver cumprido o dever de cientificar a parte, sob pena de indeferimento.
Advirto ao advogado de que, permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de haver a parte sido cientificada.
Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
15/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:13
Outras decisões
-
15/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE VITORINO DE ALMEIDA NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Outras decisões
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES CARLOS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0125878-53.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT DO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reporto-me à decisão de ID 185456624, que i) nada proveu quanto ao pedido de Sudário Evaldo Barbosa, ID 152707411; ii) determinou a apresentação do formal de partilha transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando os respectivos quinhões relativos ao precatório expedido em favor de Lourdes Vitórino de Almeida e Elizabeth Alves Carlos dos Santos; iii) determinou à Secretaria que certificasse o integral cumprimento da decisão de ID 149855496.
No ID 204083556, a credora Raimunda Ferreira de Almeida informou fazer jus ao recebimento de crédito de R$ 1.147,01, conforme RPV de ID 69164548.
Ato contínuo, informou os dados bancários para a transferência dos valores.
No ID 214353311, o credor Corbiniano Pereira de Souza informou fazer jus ao recebimento de crédito de R$ 5.196,67, conforme RPV de ID 69043131.
Ato contínuo, informou os dados bancários para a transferência dos valores.
No ID 227345888, o exequente informou o falecimento de Ítalo Nolasco Teodozio dos Santos e juntou a Escritura Pública de Inventário e Partilha com a divisão dos quinhões respectivos (ID 227345894).
A diligente Secretaria, no ID 228024984, certificou quanto ao pagamento das RPVs e encaminhou os autos para expedição dos alvarás em favor de Raimunda Ferreira de Almeida e Corbiniano Pereira de Souza.
Alvarás de levantamento em favor de Corbiniano Pereira de Souza e Raimunda Ferreira de Almeida nos IDs 22897003 e 228979004.
Os autos vieram conclusos. 1_ Nada a prover quanto as petições de IDs 214353311 e 204083556, pois já expedidos os respectivos alvarás em favor de Corbiniano Pereira de Souza e Raimunda Ferreira de Almeida nos IDs 22897003 e 228979004. 2_ Cadastre-se o herdeiro Alexandre Vitorino de Almeida Nascimento (ID 173447703) como terceiro interessado, bem como respectivo patrono (ID 173447711) e intime-se para que cumpra, no prazo de 15 dias, o determinado no item 1 da decisão de ID 185456624, no que diz respeito à apresentação do formal de partilha judicial transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos aos precatórios dos credores Lourdes Vitórino de Almeida. 2.1_ Caso transcorrido em branco o prazo, descadastrem-se o herdeiro e seu procurador. 3_ Ante a Escritura Pública de Inventário e Partilha de ID 227345894, defiro a habilitação da viúva-meeira Elizabeth Alves Carlos dos Santos e dos herdeiros Luciana Alves dos Santos, Ana Carolina Alves dos Santos e Rafael Alves dos Santos no crédito da RPV expedida em favor de Ítalo Nolasco Teodozio dos Santos, na seguinte proporção: a) 50% em favor da viúva-meeira Elizabeth Alves Carlos dos Santos; b) 1/6 em favor de Luciana Alves dos Santos; c) 1/6 em favor de Ana Carolina Alves dos Santos e d) 1/6 em favor de Rafael Alves dos Santos. 3.1_ Expeçam-se os alvarás de levantamento em favor dos habilitados, cujas contas bancárias constam no ID 227345888. 4_ Tudo feito, voltem os autos conclusos para análise das transferências noticiadas nos autos (ID 117242455), porém não efetivada, conforme certificado no ID 228024984.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
04/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:24
Outras decisões
-
13/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0125878-53.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT DO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em ajuizado por SINDIFICO em face do DISTRITO FEDERAL Em 16/02/2023, a Decisão ID 149855496 determinou (I) certificar o cumprimento integral do despacho ID 139408938, uma vez que se verifica apenas o cumprimento do item 1; (II) prosseguir na forma do item 2 da sentença ID 108073316, conforme dados bancários indicado na petição, ID 143600221; (III) autorizou a expedição de ofício de transferência em favor dos credores que forem informando os respectivos dados bancários para crédito do respectivo valor depositado em Juízo, devendo a Secretaria atentar-se apenas quanto à ressalva do item 2.3 da sentença ID 108073316, hipótese em que os autos deverão ser submetidos a apreciação do Juízo; (IV) após, aguardar o pagamento dos precatórios.
A COORPRE noticiou o pagamento do crédito devido em favor de VITAL DE MORAES ANDRADE e ao credor de honorários CIDADE, SCHMORANTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, ID 150956373.
SUDÁRIO EVALDO BARBOSA, CPF nº *98.***.*49-00, informou que ainda não recebeu os valores que lhe são devidos.
Na mesma oportunidade informou os dados bancários ID 152707411.
Ofício de transferência de valores expedido para que o Banco do Brasil promova as transferências bancárias de 31 (trinta e um) credores, inclusive o crédito de SUDÁRIO EVALDO BARBOSA, ID 153032192 O Banco do Brasil enviou os comprovantes de transferências bancárias ID 153783086 Certificou-se os dados bancários de JOÃO BATISTA DE MORAES ID 154948488 Ofício de transferência bancária em favor de JOÃO BATISTA DE MORAES ID 155036566 O Banco do Brasil enviou os comprovantes de transferências bancárias ID 156370878 O Sindicato informou que o substituído processual ITALO NOLASCO TEODOZIO DOS SANTOS.
Requereu a regularização processual ID 169605412.
ALEXANDRE VITORINO DE ALMEIDA NASCIMENTO requereu a habilitação no feito na da credora LOURDES VITORINO DE ALMEIDA, ID 173447703 É a síntese do necessário.
Decido.
O credor SUDÁRIO EVALDO BARBOSA, CPF nº *98.***.*49-00, informou que ainda não recebeu os valores que lhe são devidos.
Na mesma oportunidade informou os dados bancários ID 152707411.
O Ofício de transferência de valores expedido determinou a transferência de valores em favor de credor, ID 153032192 1 _ Nada a prover quanto à transferência de valores em favor de SUDÁRIO EVALDO BARBOSA, ID 152707411.
A Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Os sucessores de LOURDES VITÓRINO DE ALMEIDA, ID 173447713, e de ELIZABETH ALVES CARLOS DOS SANTOS, ID 169605142, formularam o pedido de habilitação nos respectivos precatórios.
Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório. 2 _ Portanto, indefiro, por ora, os pedidos de habilitação, ID 173447713 e ID 169605142, os quais devem ser instruídos com os documentos indicados na presente decisão. 2.1 _ Considerando o número de credores, os sucessores devem indicar o ID do respectivo precatório. 3 _ À Secretaria para certificar se houve o cumprimento integral da decisão ID 149855496.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:03
Outras decisões
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/08/2023 17:39
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 13:40
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT DO DF em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:23
Outras decisões
-
29/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:02
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 15:46
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 14:17
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:02
Outras decisões
-
04/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/02/2022 15:42
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:15
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:32
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2022 14:32
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/02/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/02/2022 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
07/02/2022 11:51
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:17
Outras decisões
-
18/01/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:42
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:06
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:22
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/09/2021 06:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 03:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:09
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/06/2021 05:12
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2021 05:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:58
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:19
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 22:19
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:30
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
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04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
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04/06/2021 21:29
Expedição de Ofício.
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04/06/2021 21:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 21:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:56
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:24
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
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04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
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04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:26
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:25
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:25
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:25
Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:25
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:25
Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:24
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:24
Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:23
Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:23
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:23
Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
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Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
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02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:22
Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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11/01/2021 17:00
Expedição de Ofício.
-
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Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 16:58
Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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Expedição de Ofício.
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11/01/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
15/12/2020 17:59
Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 05:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/06/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:40
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2020 04:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 21:48
Recebidos os autos
-
04/06/2020 10:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/06/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:33
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/05/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:32
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/05/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:30
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/03/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 21:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT DO DF em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 16:44
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
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