TJDFT - 0711404-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
06/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:49
Outras decisões
-
06/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ADV ESPORTE E SAUDE LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de ADV ESPORTE E SAUDE LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, diante dessas considerações, CONHEÇO dos embargos de declaração e a eles DOU PARCIAL PROVIMENTO, para suprir a omissão nos termos acima anotados.Como o suprimento da omissão não enseja efeitos infringentes, prossiga-se nos termos da sentença atacada. -
29/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ADV ESPORTE E SAUDE LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTIGUA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711404-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ADV ESPORTE E SAUDE LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ANTIGUA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) ADV ESPORTE E SAUDE LTDA, intimem-se o(a) COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e a ANTIGUA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A a se manifestarem acerca dos embargos de declaração opostos no ID 191908359.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:40:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:52
Outras decisões
-
03/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 187151188 opostos por ANTIGUA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, bem como aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 187518210, opostos por ADV ESPORTE E SAUDE LTDA. -
01/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ADV ESPORTE E SAUDE LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTIGUA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:56
Outras decisões
-
22/02/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de consignação em pagamento formulado pela parte autora, para declarar a quitação dos aluguéis depositados nestes autos.
Declaro que o credor dos aluguéis é a primeira ré, TERRACAP.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Extraia-se cópia desta e comunique-se o MM.
Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, onde tramitam os autos 0746754-18.2022.8.07.0001.Diante do princípio da causalidade, condeno a segunda ré ANTÍGUA CONSTRUÇÕES E PARTICIPACOES S/A ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em favor da parte autora e da segunda ré TERRACAP, rateado em partes iguais.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
07/02/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711404-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ADV ESPORTE E SAUDE LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ANTIGUA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:39:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/01/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:05
Outras decisões
-
30/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de ADV ESPORTE E SAUDE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTIGUA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTIGUA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ADV ESPORTE E SAUDE LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ADV ESPORTE E SAUDE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 18:10
Outras decisões
-
29/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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