TJDFT - 0716694-47.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:03
Outras decisões
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/07/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:20
Deferido o pedido de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO - CPF: *34.***.*14-34 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:04
Indeferido o pedido de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO - CPF: *34.***.*14-34 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:35
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/04/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:32
Outras decisões
-
15/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2024 12:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*69-40 (EXECUTADO) em 09/04/2024.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716694-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$280,44 (duzentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, §2º, da Lei nº 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
01/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:51
Outras decisões
-
01/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 08:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*69-40 (EXECUTADO) em 06/02/2024.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716694-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de ID 185621590.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
05/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716694-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação tempestiva de id 185495634.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
02/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:56
Outras decisões
-
01/12/2023 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 17:18
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO - CPF: *34.***.*14-34 (REQUERENTE) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:01
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO - CPF: *34.***.*14-34 (REQUERENTE) em 11/10/2023.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:47
Outras decisões
-
27/06/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:03
Outras decisões
-
30/05/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/05/2023 18:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*69-40 (REQUERIDO) em 10/05/2023.
-
19/05/2023 07:16
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 18:47
Juntada de Petição de memoriais
-
09/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:16
Outras decisões
-
03/05/2023 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2023 08:07
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO - CPF: *34.***.*14-34 (REQUERENTE) em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 12:26
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO - CPF: *34.***.*14-34 (REQUERENTE) em 18/04/2023.
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de HELLEN LANGMER DE LIMA CARNEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/04/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:21
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/12/2022 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700851-68.2024.8.07.0007
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Gabriel Vitor Santana dos Santos
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 09:07
Processo nº 0708470-83.2023.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Jose Carlos Gomes Soares
Advogado: Ingrid Tietro Nascimento de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 11:53
Processo nº 0708470-83.2023.8.07.0007
Ingrid Tietro Nascimento de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ingrid Tietro Nascimento de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 17:31
Processo nº 0712189-40.2023.8.07.0018
Ivanete Maria Barbosa de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 12:42
Processo nº 0716694-47.2022.8.07.0006
Pedro Henrique Cardoso dos Santos
Hellen Langmer de Lima Carneiro
Advogado: Davi da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 11:23