TJDFT - 0712605-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0712605-08.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BIODEVICE MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:28:55.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
11/09/2025 10:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a sentença tal qual lançada. -
14/05/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:22
Outras decisões
-
16/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Resolvo o mérito da demanda nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, conforme determinado no art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Sentença não sujeita à remessa necessária.Publique-se e intimem-se. -
03/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712605-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIODEVICE MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:29:04.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712605-08.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BIODEVICE MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 09:08:32.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712605-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIODEVICE MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda.
No mais, em que pese o nome da ação constar pedido de tutela provisória de urgência, não há qualquer pedido nesse sentido na exordial.
Dessa forma, cite-se o Distrito Federal para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:48:48. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 176270368 Petição Inicial Petição Inicial 23102515254066300000161599529 176270373 GuiaInicial0101804081 Guia 23102515254169600000161599533 176270376 25_10 Guia Biodevice comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 23102515254234200000161601786 176272645 2.CNPJ Anexo 23102515254284100000161601804 176272646 3.5ª Alteração COntrato Social Biodevice 2023 Contrato social 23102515254335900000161601805 176272649 4.brasilia icms 1 Documento de Comprovação 23102515254454200000161601808 176272652 5.brasilia icms 2 Documento de Comprovação 23102515254527800000161601811 176272654 6.CONSULTA TRIBUTÁRIA SP BIODEVICE Anexo 23102515254596800000161601813 176272656 7.Tema 517 - Difal Entrada Estado Anexo 23102515254646900000161601815 176272660 8.Tema 1093 STF Anexo 23102515254713300000161601819 176272662 9.Liminar Suspendendo DIFAL 2023 0700197-1920228070018 Anexo 23102515254786800000161601821 176272664 NF 2020 comprimido Anexo 23102515254827800000161601823 176272665 NF 2021 Anexo 23102515254963900000161601824 176279345 NF 2022 Anexo 23102515255041200000161607302 176329303 Decisão Decisão 23102519345754800000161649915 176419077 Petição Petição 23102615061734800000161733249 176419080 declação assinada correta Documento de Comprovação 23102615061813400000161733252 176419081 ECF 2022 Documento de Comprovação 23102615061881100000161733253 176419084 Sped contribuicoes 09.2023 Documento de Comprovação 23102615061951700000161733256 176419083 PROCURACAO GUIRAO Procuração/Substabelecimento 23102615062002300000161733255 176927588 Decisão Decisão 23110316094614700000162180566 177170754 distribuição do CC Comunicações 23110322081702300000162387314 177170756 Certidão Certidão 23110322093385400000162387316 177464598 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23110716590100000000162655713 177727590 Decisão Decisão 23111020501361000000162891100 183357903 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24011018012925400000167936929 185151316 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24013016461400000000169522708 185178948 Decisão Decisão 24013022203869900000169545746 185178948 Decisão Decisão 24013022203869900000169545746 185390983 Petição Petição 24020112065275400000169733283 185390984 OAB DF Documento de Identificação 24020112065351200000169733284 -
03/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 15:34
Outras decisões
-
02/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712605-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIODEVICE MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do reconhecimento do presente Juízo para julgamento da demanda.
Sucede que a impetrante se encontra patrocinada por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/SP.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual se encaixe na excepcionalidade da lei (não exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:22:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 16:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/11/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 22:08
Juntada de comunicações
-
03/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:09
Suscitado Conflito de Competência
-
26/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/10/2023 20:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/10/2023 20:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:34
Declarada incompetência
-
25/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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