TJDFT - 0739600-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:13
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
01/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739600-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOHIM HENRIQUES SILVA JUNIOR, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO: OTAVIO CESAR DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo ID 187210994 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente earquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Em relação aos valores penhorados via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), mais acréscimos legais, conforme informações bancárias contidas no termo de acordo.
Promova a Secretaria o desbloqueio da quantia remanescente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:12
Homologada a Transação
-
21/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0739600-46.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: ELOHIM HENRIQUES SILVA JUNIOR, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO: OTAVIO CESAR DOS SANTOS Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo devedor, na qual alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD ao argumento de serem verba de natureza alimentar (ID 186492246).
Informa, ademais, estar em tratativas de acordo para solvência do valor do débito junto ao patrono do exequente.
Requer, em caráter de urgência, o imediato desbloqueio dos valores.
Antes de decidir o pleito de desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD, intime-se o executado para que junte, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos dos últimos 3 (três) meses da conta bancária em que realizado o bloqueio, bem como comprove o caráter alimentar dos valores, esclarecendo, inclusive, a natureza de eventual vínculo com a pessoa jurídica Potencial Saúde PH LTDA.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção relativa, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes para a concessão do benefício.
Assim, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte executada deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal No mesmo prazo, fica ainda intimado o exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo trazida pelo devedor (três parcelas de R$ 1.860,00).
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:05
Outras decisões
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0739600-46.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: ELOHIM HENRIQUES SILVA JUNIOR, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO: OTAVIO CESAR DOS SANTOS Decisão Interlocutória Indefiro o pedido ID 181851079, formulado pela Curadoria Especial, haja vista o transcurso do prazo do edital de intimação, conforme certidão ID 181835476.
Tendo em vista a juntada da planilha atualizada do débito pela parte exequente (ID 183699977), proceda-se conforme o item n. 5 da decisão ID 174914146. À Secretaria, para providências.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:00
Juntada de consulta sisbajud
-
02/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:56
Outras decisões
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 11:51
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 09:08
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:55
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 14:18
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ELOHIM HENRIQUES SILVA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/07/2023 07:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:16
Publicado Edital em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 13:11
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:38
Deferido o pedido de ELOHIM HENRIQUES SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*09-91 (AUTOR).
-
24/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de ELOHIM HENRIQUES SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*09-91 (AUTOR)
-
15/04/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:12
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 14:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de OTAVIO CESAR DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/10/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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