TJDFT - 0729864-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
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16/12/2023 12:06
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO COELHO FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ARAUJO FARIAS em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:19
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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14/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO FELIPE ARAUJO FARIAS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO COELHO FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:37
Outras decisões
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11/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:48
Outras decisões
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04/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729864-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO FELIPE ARAUJO FARIAS, GUSTAVO COELHO FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Trata-se de ação proposta por JOAO FELIPE ARAUJO FARIAS e outro em face do DER-DF.
Alega a parte autora afirma, em síntese, que em novembro de 2019 houve a negociação do veículo mencionado entre os dois requerentes e que ele tem sido utilizado na região metropolitana de Vitória-ES desde então; que foram surpreendidos com a cobrança de uma infração supostamente cometida por este veículo na cidade de Brasília/DF, no dia 11/12/2020, às 06h36min, em Brasília-DF; que o veículo não esteve em Brasília em nenhum momento a partir da data já mencionada e que iniciou o procedimento via sistema do DETRAN-ES, informando uma suposta clonagem de sua placa OVJ0F56 e que o auto de infração GE01168544 expedido pelo DER-DF deve ser anulado, bem como a devolução do valor pago a título de multa.
Como se vê, a alegação da parte autora é de que o seu veículo foi clonado.
Portanto, a fim de possibilitar a análise do mérito da ação, é necessário que seja a parte intimada a informar o resultado da apuração contida na ocorrência policial nº 43851739 registrada perante a Polícia Civil do Espírito Santo, bem como o desfecho do processo administrativo apresentado junto ao DETRAN-ES, trazendo aos autos os documentos comprobatórios.
Portanto, nos termos do art. 21 da Portaria Conjunta nº 68, de 05 de julho de 2021, determino o retorno dos autos à Vara de origem para as providencias cabíveis, sem vinculação ao NUPMETAS, considerando que o processo não se encontra apto para julgamento.
Ademais, cabe ao Juízo de origem analisar o pedido de tutela antecipada pleiteado na inicial e corroborado pela petição de id. 166379742.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2023.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
02/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/09/2023 20:40
Recebidos os autos
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29/09/2023 20:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/07/2023 12:28
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0729864-22.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - CNH - Carteira Nacional de Habilitação (10418) REQUERENTE: JOAO FELIPE ARAUJO FARIAS, GUSTAVO COELHO FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 19 de julho de 2023 13:33:32.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
19/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:54
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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