TJDFT - 0714275-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:35
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714275-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 09:53:42.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
06/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:35
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714275-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 09:13:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714275-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese o excesso de execução (ID 185070443).
A autora se manifestou sobre a impugnação no ID 176875421.
A decisão de ID 188186269 apreciou a impugnação e fixou os parâmetros para a realização dos cálculos, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento (0710119-70.2024.8.07.0000), cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 190283145).
Os cálculos foram apresentados no ID 198734965 e com eles concordaram ambas as partes (ID 200811580 e ID 200691629). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva no qual o réu alegou o excesso de execução em face da utilização de índice de correção monetária e juros de mora equivocados.
A decisão de ID 188186269 apreciou a impugnação e fixou os parâmetros para a realização dos cálculos, que foram apresentados no ID 198734965 e com eles concordaram ambas as partes (ID 200811580 e ID 200691629).
Verifica-se que, de fato, os cálculos obedeceram aos parâmetros fixados na decisão referida e no título executivo, razão pela qual estão corretos.
O valor encontrado pela Contadoria Judicial, no entanto, é superior ao indicado por ambas as partes, razão pela qual não há excesso de execução e a impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhida.
Com relação à sucumbência, verifica-se que já houve fixação de honorários advocatícios na decisão de ID 181755999.
Assim, a verba honorária não será fixada novamente.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor da execução em R$ 2.510,87 (dois mil, quinhentos e dez reais e oitenta e sete centavos).
Preclusa esta decisão, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando para tanto o valor incontroverso devido, que é aquele indicado pelo réu no ID 185071599.
Em seguida, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0710119-70.2024.8.07.0000.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 06:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 23:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:45
Deferido em parte o pedido de JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*45-59 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:01
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
18/03/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714275-81.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 08:42:29.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
31/01/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:30
Deferido o pedido de JULIANA MAXIMO BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*45-59 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
11/12/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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