TJDFT - 0715662-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:33
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:43
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 19:44
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:59
Deferido o pedido de WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA - CPF: *19.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Outras decisões
-
25/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715662-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em conformidade com a decisão de ID 188620957, as partes se manifestaram acerca dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial em obediência à decisão proferida no agravo de instrumento nº 0727862- 30.2023.8.07.0000 (ID 178550371), apresentando sua concordância (autor no ID e réu no ID).
Assim, retifique-se o precatório de ID 176759809 e expeça-se RPV relativa ao valor remanescente, considerando-se que já houve o pagamento daquela constante do ID 172690340.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:10
Outras decisões
-
30/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715662-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID 190015341 e concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, conforme decisão de ID 188620957.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:12
Deferido o pedido de WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA - CPF: *19.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715662-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 138715851, proferido nos autos da ação coletiva n° 0701159- 81.2018.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL - SINDSER, que condenou o Distrito Federal à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre o pré-escolar/auxílio-creche dos servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, referente aos últimos 05 (cinco) anos antes do ajuizamento ação, pelo o valor indicado na planilha de ID 138715848.
A decisão de ID 168601700 deferiu ordem para expedição de requisições de pagamento relativas ao valor incontroverso, precatório ao ID 176759809.
No que se refere ao valor controverso, o Agravo de Instrumento nº. 0727862-30.2023.8.07.0000, ID 178550371, em julgamento definitivo, determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para que fossem elaborados os cálculos necessários à liquidação do débito controvertido.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos valores controvertidos no ID 185067113 e o autor requereu a transferência para as contas bancárias indicadas no ID 186371063.
Ocorre que os cálculos da Contadoria determinados no agravo de instrumento foram juntados após o pagamento realizado pelo réu e, sobre eles, não foi dado às partes a oportunidade para manifestação.
Assim sendo, previamente à determinação de qualquer transferência em favor do autor, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca dos cálculos de ID 186771400.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:46
Outras decisões
-
21/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715662-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 08:55:58.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
31/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 18:53
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 18:53
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de WESLEY CLAUDIO MELO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:49
Outras decisões
-
14/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:55
Outras decisões
-
06/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 09:35
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 11:15
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2022 18:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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