TJDFT - 0706412-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 19:17
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SILVA CANUTO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706412-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA RAQUEL SILVA CANUTO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SILVA CANUTO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:55
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:25
Outras decisões
-
10/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:34
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SILVA CANUTO em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SILVA CANUTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706412-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANA RAQUEL SILVA CANUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Expeça-se o Alvará de levantamento, consoante petição de ID 184072118.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:58
Outras decisões
-
19/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SILVA CANUTO em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:20
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:34
Outras decisões
-
22/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SILVA CANUTO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho e homologo os cálculos do credor.Preclusa esta decisão, expeça-se a RPV/precatório.Intimem-se. -
28/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:37
Outras decisões
-
27/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
19/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:12
Outras decisões
-
19/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2023 00:30
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SILVA CANUTO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:59
Outras decisões
-
05/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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