TJDFT - 0718413-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 23:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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25/07/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718413-28.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS e outros Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:06:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718413-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERNESTA DE OLIVEIRA ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA EXEQUENTE: SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 8.936,65.
Diante da escritura de sobrepartilha apresentada em ID 185180177, retifique-se, ainda, o polo ativo para constar o herdeiro WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA, bem como o escritório SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS.
Intime(m)-se o INAS a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o INAS a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o INAS a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:37:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
31/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:04
Outras decisões
-
31/01/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/01/2024 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:08
Outras decisões
-
06/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ERNESTA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ERNESTA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:08
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
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05/12/2022 18:38
Recebidos os autos
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05/12/2022 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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