TJDFT - 0705215-63.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705215-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME REU: KELLY BARROS LEAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 14 de fevereiro de 2024 18:09:51.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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05/02/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 14:22
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para que tome ciência acerca do teor da presente sentença, adotando as providências cabíveis no tocante à penhora efetivada no rosto dos presentes autos.
Atribuo força de ofício à presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 31 de janeiro de 2024 10:17:31.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:57
Extinto o processo por desistência
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31/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 20:11
Juntada de termo
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
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20/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 16:40
Recebidos os autos
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05/05/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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