TJDFT - 0705814-91.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRAGA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705814-91.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 11:13:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705814-91.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos e pagos, conforme IDs 237910026 e 237909036.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, nos índices já fixados por este Juízo.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, em relação aos depósitos já realizados, intime-se o Distrito Federal para anexar a planilha de pagamento, com o detalhamento dos descontos e, após, intime-se a parte exequente para manifestação, devendo trazer os dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Prazo: 5 (cinco) dias, o dobro para o Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:29:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:25
Deferido o pedido de ANTONIO DE JESUS BRAGA - CPF: *49.***.*89-34 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
31/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:42
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705814-91.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 09:37:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2025 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRAGA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:47
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:47
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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10/12/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/12/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRAGA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705814-91.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente ANTONIO DE JESUS BRAGA requereu seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ R$ 13.690,96 (treze mil seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos).
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 104780679, alegando excesso de execução, no montante de R$ 5.972,06. (cinco mil novecentos e setenta e dois reais e seis centavos).
A parte exequente se manifestou em réplica de ID 107291168.
A decisão de ID 192424457 fixou os índices de atualização do crédito exequendo.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 203566072.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
A despeito da diferença apontada pelo Distrito Federal (ID 206051978), na qual contesta a forma de utilização da Selic, porque utilizada sobre o montante consolidado, a premissa adotada pela Fazenda Pública encontra-se equivocada, a forma de cálculo correta deve ser com base na EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não há cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não são adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão de acordo com os parâmetros estabelecidos na Decisão de ID 192424457, notadamente em relação ao índice para atualização dos valores e cálculo dos juros moratórios.
Diante desse cenário, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 203566072), no valor de R$ R$ 20.739,90 (vinte mil setecentos e nove reais e noventa centavos), relativo ao crédito principal, custas judiciais e honorários devidos nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais (ID 100041520).
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanhou a inicial (ID 100641982).
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de ANTONIO DE JESUS BRAGA - CPF: *49.***.*89-34, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 18.871,06, relativo ao valor do crédito principal e ressarcimento de custas, do valor principal haverá o decote de R$ 3.737,68, correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 100641982, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 1.868,84, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:05:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705814-91.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 00:52:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705814-91.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 20:53:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:05
Outras decisões
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08/04/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705814-91.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO DE JESUS BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Nos termos da decisão de ID 145927482, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0738524-24.2021.8.07.0000.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de ID 110623504, ressalvadas eventuais determinações da instância ad quem em sentido diverso.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:10:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
31/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRAGA em 26/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 00:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:48
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRAGA em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:16
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2022 01:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:30
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRAGA em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:59
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 07:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2021 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BRAGA em 01/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:11
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2021 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 14:17
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2021 02:42
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 12:15
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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