TJDFT - 0704848-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:23
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:36
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704848-94.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GESILDA CALADO DE MORAES RAMALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, oficie-se a COORPRE conforme decisão ID 220740883, e após, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 18:50:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:42
Outras decisões
-
12/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
12/12/2024 09:47
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 20:18
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PEDRO LACERDA RAMALHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA GESILDA CALADO DE MORAES RAMALHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704848-94.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA GESILDA CALADO DE MORAES RAMALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do requerimento de habilitação, conforme determinado na decisão de ID 185261904.
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte AUTORA a proceder com a sucessão processual da falecida exequente MARIA GESILDA CALADO DE MORAES RAMALHO, cadastrando junto ao precatório os herdeiros PEDRO LACERDA RAMALHO, GESILDA DE MORAES DE LACERDA RAMALHO e ANA CAROLINA DE MORAES LACERDA RAMALHO.
No mais, aguarde-se a preclusão de decisão de ID 185261904. .
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 04:23:21.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704848-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GESILDA CALADO DE MORAES RAMALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros junto ao precatório expedido em ID 139735436, em face do falecimento da credora.
No caso, em face da revogação da Portaria Conjunta TJDFT nº 17/2006 pela nº 18/2022 e tendo em vista o disposto no art. 32, § 5º, da Resolução CNJ 303/2019, uma vez que passou a ser competência do Juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao Presidente do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver, passo a decidir.
Primeiramente, intime-se o devedor para se manifestar acerca do requerimento de habilitação em apreço, com prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo impugnado, defiro o requerimento, e determino que se proceda com a sucessão processual da falecida exequente MARIA GESILDA CALADO DE MORAES RAMALHO, cadastrando junto ao precatório os herdeiros PEDRO LACERDA RAMALHO, GESILDA DE MORAES DE LACERDA RAMALHO e ANA CAROLINA DE MORAES LACERDA RAMALHO.
Expeça-se requisição retificadora do precatório ID 139735436, para promover a habilitação dos herdeiros, nos termos da Escritura Pública de Inventário e Partilha de ID 185152884, destinando o crédito devido à falecida exequente na proporção ali indicada.
Expedido precatório retificador, oficie-se à COORPRE.
Tudo concluído, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:49:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:36
Outras decisões
-
31/01/2024 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:58
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/10/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2022 01:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2022 01:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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