TJDFT - 0736113-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL ROQUE DE MELLO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 21:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 00:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 00:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736113-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA SANTANA LEAO AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO LEAO REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO LEAO REU: RAFAEL ROQUE DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante as ponderações ofertadas pela i. patrona do requerido no ID 207766796, com receio de falhas tecnológicas ou de comprometimento da colheita de depoimentos e perda da espontaneidade, não se vislumbra fatos objetivos que impossibilitem a realização por videoconferência ou mesmo fundadas razões que recomendem que a audiência de instrução seja realizada de forma presencial, bem como as audiências sob a forma de videoconferência têm se mostrado exitosas.
Diante de tanto, mantenho a designação da audiência sob a forma de videoconferência de ID 205724334.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Indeferido o pedido de RAFAEL ROQUE DE MELLO - CPF: *99.***.*49-68 (REU)
-
19/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736113-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA SANTANA LEAO AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO LEAO REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO LEAO REU: RAFAEL ROQUE DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a disciplina da fase probatória estabelecida pela Decisão saneadora de ID 197634599, DESIGNO o dia 11/9/2024, às 14h00, para a realização de audiência de instrução nos autos epigrafados, sob a forma de videoconferência, no ambiente da Plataforma Microsoft Teams, cujo link é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJlYzJhNzMtZjA3MS00YjA4LTk2YTQtMGJiYmE0N2EyOGU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a96a635a-819d-4570-bae1-728d57a09e85%22%7d Conquanto não recomendável para os ilustres advogados, que seriam privados de ferramentas existentes unicamente na versão desktop/notebook da plataforma de videoconferência, consigno abaixo QR Code, que poderá ser utilizado pelos demais participantes para acesso à sala de audiência: Consigno, ainda que a realização das audiências deverá necessariamente observar as seguintes diretrizes: 1) Os advogados deverão se identificar declarando nome e número de inscrição na Seccional à qual se encontram vinculados.
Se solicitado pelo Juízo, deverão apresentar em estilo “selfie” o seu documento de identificação profissional (art. 3º, § 1º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20); 2) As partes e testemunhas serão identificadas pela declaração do nome, estado civil e profissão, além de apresentarem em estilo “selfie” o documento oficial de identificação, frente e verso (art. 3º, § 2º, incisos I e II, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20); 3) Das audiências, será lavrada ata no PJe, cujo conteúdo será assinado pelo magistrado que a presidir (art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20); 4) As audiências e sessões presenciais por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, e a gravação audiovisual do conteúdo da videoconferência será armazenada no sistema do PJe do Tribunal ou no sistema denominado PJe Mídias (art. 4º, "caput" da referida Portaria, com redação alterada pela Portaria Conjunta TJDFT nº 3, de 18/1/21).
As audiências conciliatórias e de saneamento compartilhado não demandarão registro audiovisual nos autos do PJe, mas unicamente a ata e seus incidentes (art. 10, § 1º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20); 5) Consigno, por oportuno e necessário, que, na forma da Decisão saneadora de ID 197634599, cabe, à parte que arrolar o ônus de localizar as suas testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, com fulcro no art. 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no art. 455, § 1º, do CPC. 6) Os participantes deverão preferencialmente usar headfones, de modo a evitar ruídos de fundo e microfonia; 7) Caso, no momento de acesso, partes ou advogados encontrem dificuldades técnicas, favor contatar o gabinete do Juízo por intermédio do Balcão Virtual (hiperlink). 8) Registra-se que a responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização dos equipamentos e aplicativos de acesso à referida plataforma são de responsabilidade exclusiva dos advogados, partes e testemunhas (art. 5º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 52, de 8/5/20, com redação alterada pela Portaria Conjunta TJDFT nº 3, de 18/1/21).
INTIMO as partes para que apresentem documento de identificação oficial, com foto, de cada uma das testemunhas arroladas, até 5 (cinco) dias antes da data de realização do ato, para efeito de comparação no dia da audiência e exercício das garantias constitucionais inerentes ao Devido Processo Legal – contraditório e ampla defesa –, pela parte contrária.
FACULTO a juntada com atribuição de segredo de Justiça, cujo acesso será franqueado apenas aos ilustres advogados cadastrados para atuação neste feito.
No mais, aguarde-se a data designada para a audiência.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Outras decisões
-
29/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736113-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA SANTANA LEAO AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO LEAO REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO LEAO REU: RAFAEL ROQUE DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 197634599, sem requerimentos.
A parte autora apresentou o rol de testemunhas.
Fica a parte ré intimada para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 09:34:09.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
03/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL ROQUE DE MELLO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
AGUARDE-SE, por 5 (cinco) dias, o prazo preclusivo estampado no art. 357, § 1º, do CPC.
Aviada alguma pretensão, INTIME-SE a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo. -
21/06/2024 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LEAO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCIANA SANTANA LEAO em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:13
Outras decisões
-
22/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
-
10/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736113-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA SANTANA LEAO AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO LEAO REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO LEAO REU: RAFAEL ROQUE DE MELLO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
15/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736113-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA SANTANA LEAO AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO LEAO REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO LEAO REU: RAFAEL ROQUE DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Decisão de ID 138969866, EXPEÇA-SE mandado de citação, intimação e constatação para o endereço indicado na petição de ID 153807011, qual seja, "Rua 22 norte, Lote 06.
Residencial We Life, apartamento 1504-b, Águas Claras", CEP: 71916-250, cabendo ao i.
Oficial de Justiça ao qual tocar o seu cumprimento:1) CITAR e INTIMAR o requerido, dando-lhe ciência desta demanda e intimando-o para o integral cumprimento dos termos desta Decisão, bem como para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado devidamente cumprido (art. 231, I, do CPC); e 2) Na mesma oportunidade, CERTIFICAR acerca do estado em que se encontra a área (limpa ou não, com lixo ou não, capinada ou não), bem como acerca da (in)existência de edificações, plantações e/ou cercas no local, coligindo aos autos imagens do que constatar.
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
05/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0736113-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA SANTANA LEAO AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO LEAO REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO LEAO REU: RAFAEL ROQUE DE MELLO DESPACHO Ante a decisão informada no ofício de id. 185140811, remetam-se os para o JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, juízo suscitado competente para à causa, com comunicação à Distribuição.
Intime-se.
Paranoá/DF, 1 de fevereiro de 2024 15:28:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:35
Suscitado Conflito de Competência
-
02/07/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2023 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 23:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:29
Declarada incompetência
-
27/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:44
Outras decisões
-
09/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:25
Outras decisões
-
05/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:54
Outras decisões
-
28/03/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:12
Outras decisões
-
09/02/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 23:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:31
Outras decisões
-
27/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2022 16:55
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2022 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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