TJDFT - 0706538-57.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/06/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 20:58
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706538-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação de desbloqueio da penhora (alienação fiduciária) nos autos principais n. 0705498-74.2022.8.07.0008, bem como a parte exequente dará continuidade aos demais pedidos de cumprimento de sentença naqueles autos.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a presente execução provisória de sentença.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 15:16:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706538-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) petição de ID 184930595 foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:02
Outras decisões
-
17/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2023 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
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