TJDFT - 0712736-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
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15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 09:17
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 190456043) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 13.222,63, bloqueada em ID 175769949 em favor do autor, para a conta bancária indicada em ID. 192584118.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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27/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 16:22
Homologada a Transação
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23/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712736-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE MACIEL DA SILVA RECONVINTE: MAXSUEL SILVA CARDOSO REU: MAXSUEL SILVA CARDOSO RECONVINDO: FILIPE MACIEL DA SILVA DECISÃO Em ID. 190456043, a parte ré noticiou a celebração de acordo com o autor.
O acordo veio assinado com assinatura simples pelo autor, embora esteja representado pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Assim, fica a Defensoria Pública intimada a se manifestar acerca do acordo de ID. 190456043, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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06/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 14:46
Outras decisões
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01/04/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MAXSUEL SILVA CARDOSO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712736-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE MACIEL DA SILVA RECONVINTE: MAXSUEL SILVA CARDOSO REU: MAXSUEL SILVA CARDOSO RECONVINDO: FILIPE MACIEL DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se o réu/reconvinte para que se manifeste a respeito da contestação do reconvindo de ID 183309196.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, 1 de fevereiro de 2024 18:28:37.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
01/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 10:43
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a MAXSUEL SILVA CARDOSO - CPF: *31.***.*30-25 (REU).
-
06/12/2023 10:43
Deferido em parte o pedido de MAXSUEL SILVA CARDOSO - CPF: *31.***.*30-25 (REU)
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01/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/11/2023 22:01
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/10/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/10/2023 07:00
Recebidos os autos
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12/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 07:00
Outras decisões
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11/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/10/2023 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 11:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:28
Outras decisões
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14/09/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE MACIEL DA SILVA - CPF: *58.***.*08-10 (AUTOR).
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13/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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