TJDFT - 0744580-02.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 20:10
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:42
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0744580-02.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO SOARES DE CARVALHO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CARTÃO BRB S/A DECISÃO Trata-se de embargos infringentes opostos por Francisco Soares de Carvalho contra a acórdão proferido em apelação interposta pelo embargado (id 63443251).
Esta Relatoria intimou o embargante para manifestar-se sobre o cabimento recursal (id 64331141).
Houve transcurso do prazo sem manifestação processual do embargante (id 64888794). É o relatório.
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil dispõe que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível.
A doutrina leciona que o objeto do juízo de admissibilidade é o conjunto dos requisitos necessários ao julgamento do mérito do recurso.[1] O Relator deve verificar se os pressupostos de admissibilidade do recurso (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) estão presentes.
O Código de Processo Civil atual revogou o art. 530 da Lei n. 5.869/1973, que previa o cabimento de embargos infringentes contra acórdão proferido em apelação quando não havia resultado unânime.
O art. 942 do Código de Processo Civil prevê o julgamento ampliado em caso de acórdão não unânime proferido no julgamento de apelação e estabelece a convocação de Desembargadores em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial.
Ocorre que a sistemática prevista no art. 942 do Código de Processo Civil foi seguida.
Os embargos infringentes interpostos não devem ser conhecidos, pois não têm previsão legal.
Ante o exposto, não conheço do recurso com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] ASSIS, Araken de.
Manual dos recursos. 10ª ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. p. 147. -
11/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:24
Não conhecido o recurso de Embargos infringentes de FRANCISCO SOARES DE CARVALHO - CPF: *97.***.*78-15 (APELANTE)
-
08/10/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/10/2024 14:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/10/2024 14:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
30/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:05
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
-
02/08/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
25/06/2024 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726388-89.2021.8.07.0001
Simone Matoso Pastor Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 15:43
Processo nº 0726388-89.2021.8.07.0001
Simone Matoso Pastor Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Dias de Luna de Brito Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 12:06
Processo nº 0713883-44.2023.8.07.0018
Orlando Morando Junior
Partido da Social Democracia Brasileira
Advogado: Thiago Fernandes Boverio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:19
Processo nº 0012402-14.2009.8.07.0007
Polimix Concreto LTDA
Ed Max Empreendimentos Sustentaveis LTDA...
Advogado: Marcia Sales Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 22:17
Processo nº 0716941-88.2023.8.07.0007
Nadielle Lacerda Couto
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillan...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 19:48