TJDFT - 0716941-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:00
Deferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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05/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 21:20
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Outras decisões
-
24/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:47
Deferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716941-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NADIELLE LACERDA COUTO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO A parte credora requereu o levantamento do valor bloqueado nos autos.
Conforme art. 520 do CPC, no cumprimento de sentença provisório, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Portanto, fixo caução no valor bloqueado R$ 443,04 (quatrocentos e quarente e três reais e quatro centavos).
Intime-se a parte credora para informar se tem interesse no levantamento do valor com o pagamento de caução, no prazo de 15 (quinze) dias, ou para requerer o que entender de direito.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:57
Indeferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716941-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NADIELLE LACERDA COUTO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 192623596.
Termo final: 28/08/2024.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
RAISSA TAINARA FRANCA Servidor Geral -
03/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716941-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NADIELLE LACERDA COUTO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese a informação obtida pelo site dos correios no ID. 200885814 constar o AR como entregue, o aviso de recebimento físico relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, I203415684, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:58:41.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 09:08
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 23:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:03
Deferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:06
Deferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido da parte exequente de id. 184394303 e mantenho a decisão de id. 178493277 pelos seus próprios fundamentos.Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de suspensão. -
29/01/2024 23:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 23:04
Indeferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:36
Indeferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:00
Deferido o pedido de NADIELLE LACERDA COUTO - CPF: *28.***.*01-20 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 03:43
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 11:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:03
Outras decisões
-
18/08/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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