TJDFT - 0747534-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:59
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 02:22
Decorrido prazo de GEAN MARCUS NEVES LEITE em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que após a interposição do presente Agravo de Instrumento, sobreveio pronunciamento do Juizo de Primeiro Grau, suspendendo a ordem liminar de despejo até definição da competência da jurisdição estatal para o processamento da lide, haja vista a previsão da convenção de arbitragem no contrato celebrado entre as partes.
Uma vez suspensa a ordem de despejo para apreciação de questão processual levantada, não subsiste o interesse recursal nem haveria como o Tribunal prover para reformar ordem liminar de despejo que, no momento, não mais está em vigor.
Se interesse recursal houvesse seria do Agravado, não do Agravante.
Assim, JULGO PREJUDICADO O RECURSO, sem embargo de que, eventualmente restabelecida a ordem liminar, possa o Agravante aviar novo agravo, ficando-lhe garantido novo prazo recursal.
Baixas de estilo.
Intime-se.
Comunique-se.
Brasília, 31 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
31/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:01
Prejudicado o recurso
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25/01/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GEAN MARCUS NEVES LEITE em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/11/2023 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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