TJDFT - 0700011-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700011-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANETE ROQUE DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por VANETE ROQUE DA SILVA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, produto a base de canabidiol, registrado na ANVISA como produto para tratamento de epilepsia de difícil controle.
Decisão ID 183208058 determinou a intimação da parte autora para se manifestar acerca da ação nº 0713207-96.2023.8.07.0018, ajuizada em data anterior (12/11/2023), com pedido idêntico de fornecimento de produto a base de canabidiol.
Intimada, a parte autora requereu a extinção do presente feito por litispendência, ID 184972641. É o relatório.
Decido.
Nos termos do disposto no art. 337, § 3º do CPC: “há litispendência quando se repete ação que está em curso”. 1 _ Essa é exatamente a hipótese sob análise, razão pela qual JULGO EXTINTO PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2 _ Sem custas, nem honorários. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:13
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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30/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de VANETE ROQUE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:25
Outras decisões
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09/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/01/2024 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:25
Declarada incompetência
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08/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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03/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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03/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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